Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
3907.30.11 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3,25
3907.30.19 Outras 3,25
3907.30.2 Sem carga
3907.30.21 Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada) 3,25
3907.30.22 Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3,25
3907.30.29 Outras 3,25
3907.4 - Policarbonatos
3907.40.10 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 3,25
3907.40.20 Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 3,25
3907.40.90 Outros 3,25
3907.5 - Resinas alquídicas
3907.50.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3,25
3907.50.90 Outras 3,25
3907.6 - Poli(tereftalato de etileno):
3907.61.00 -- De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais 3,25
3907.69.00 -- Outros 3,25
3907.70.00 - Poli(ácido láctico) 3,25
3907.9 - Outros poliésteres:
3907.91.00 -- Não saturados 3,25
3907.99 -- Outros
3907.99.1 Poli(tereftalato de butileno)
3907.99.11 Com carga de fibra de vidro 3,25
3907.99.12 Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3,25
3907.99.19 Outros 3,25
3907.99.9 Outros
3907.99.91 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3,25
3907.99.92 Poli(épsilon-caprolactona) 3,25
3907.99.93 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico 3,25
3907.99.94 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol 3,25
3907.99.95 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol 3,25
3907.99.99 Outros 3,25
39.08 Poliamidas em formas primárias.
3908.1 - Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12
3908.10.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
3908.10.11 Poliamida-11 3,25
3908.10.12 Poliamida-12 3,25
3908.10.13 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga 3,25
3908.10.14 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga 3,25
3908.10.19 Outras 3,25
3908.10.2 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3908.10.21 Poliamida-11 3,25
3908.10.22 Poliamida-12 3,25
3908.10.23 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga 3,25
3908.10.25 Poliamida-6, sem carga 3,25
3908.10.26 Poliamida-6,6, sem carga 3,25
3908.10.29 Outras 3,25
3908.9 - Outras
3908.90.10 Copolímero de lauril-lactama 3,25
3908.90.20 Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas 3,25
3908.90.90 Outras 3,25
39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
3909.10.00 - Resinas ureicas; resinas de tioureia 3,25
3909.2 - Resinas melamínicas
3909.20.1 Com carga
3909.20.11 Melamina-formaldeído, em pó 3,25
3909.20.19 Outras 3,25
3909.20.2 Sem carga
3909.20.21 Melamina-formaldeído, em pó 3,25
3909.20.29 Outras 3,25
3909.3 - Outras resinas amínicas:
3909.31.00 -- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) 3,25
3909.39.00 -- Outras 3,25
3909.4 - Resinas fenólicas
3909.40.1 Lipossolúveis, puras ou modificadas
3909.40.11 Fenol-formaldeído 3,25

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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