Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
3901.90.30 Polietileno clorossulfonado 3,25
3901.90.40 Polietileno clorado 3,25
3901.90.50 Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso 3,25
3901.90.90 Outros 5,00
39.02 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.
3902.1 - Polipropileno
3902.10.10 Com carga 3,25
3902.10.20 Sem carga 3,25
3902.20.00 - Poli-isobutileno 3,25
3902.30.00 - Copolímeros de propileno 3,25
3902.90.00 - Outros 3,25
39.03 Polímeros de estireno, em formas primárias.
3903.1 - Poliestireno:
3903.11 -- Expansível
3903.11.10 Com carga 3,25
3903.11.20 Sem carga 3,25
3903.19.00 -- Outros 5,00
3903.20.00 - Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) 3,25
3903.3 - Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS)
3903.30.10 Com carga 3,25
3903.30.20 Sem carga 3,25
3903.9 - Outros
3903.90.10 Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS) 3,25
3903.90.20 Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA) 3,25
3903.90.90 Outros 3,25
39.04 Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias.
3904.1 - Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias
3904.10.10 Obtido por processo de suspensão 3,25
3904.10.20 Obtido por processo de emulsão 3,25
3904.10.90 Outros 3,25
3904.2 - Outro poli(cloreto de vinila):
3904.21.00 -- Não plastificado 3,25
3904.22.00 -- Plastificado 3,25
3904.30.00 - Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila 3,25
3904.4 - Outros copolímeros de cloreto de vinila
3904.40.10 Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3,25
3904.40.90 Outros 3,25
3904.5 - Polímeros de cloreto de vinilideno
3904.50.10 Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante 3,25
3904.50.90 Outros 3,25
3904.6 - Polímeros fluorados:
3904.61 -- Politetrafluoretileno
3904.61.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3,25
3904.61.90 Outros 3,25
3904.69 -- Outros
3904.69.10 Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno 3,25
3904.69.90 Outros 3,25
3904.9 - Outros
3904.90.10 Poli(cloreto de vinila) clorado 3,25
3904.90.90 Outros 3,25
39.05 Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias.
3905.1 - Poli(acetato de vinila):
3905.12.00 -- Em dispersão aquosa 3,25
3905.19 -- Outro
3905.19.10 Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3,25
3905.19.90 Outro 3,25
3905.2 - Copolímeros de acetato de vinila:
3905.21.00 -- Em dispersão aquosa 3,25
3905.29.00 -- Outros 3,25
3905.30.00 - Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados 3,25
3905.9 - Outros:
3905.91 -- Copolímeros
3905.91.30 De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica 3,25
3905.91.90 Outros 3,25
3905.99 -- Outros

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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