NCM nº 8701.95.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8701.95.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8701.95.90 IPI (%)
XVII MATERIAL DE TRANSPORTE
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
8701 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).
8701.9 - Outros, com uma potência de motor:
8701.95 -- Superior a 130 kW
8701.95.90 Outros 3,25
8701.95.90 01 Com tomada de força mecânica ou hidráulica 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8701.95.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8701.95.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8701.95.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8701.95.90 II (%)
002 Tratores agrícolas, com articulação central, dotados de motor diesel com potência igual ou superior a 370HP e tração 4 x 4.
Ver observação (11) abaixo.
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004 Tratores florestais articulados sobre rodas para baldeio de toras de madeira em plataforma de carga, com capacidade de carga igual ou superior a 10t, com tração 4 x 4 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,6m e garra hidráulica para carregamento, com potência bruta do motor acima de 180HP, denominado tecnicamente “Forwarder”.
Ver observação (11) abaixo.
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005 Tratores florestais tipo "feller buncher" sobre rodas, com chassis articulado, utilizado para abate de árvores, com potência bruta do motor igual ou superior a 175HP, mas igual ou inferior a 300HP, dotados de cabeçote "feller", capacidade de corte de 49 a 59cm e capacidade de acúmulo de 0,47 a 0,66m2.
Ver observação (11) abaixo.
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006 Tratores agrícolas de rodas, montados em chassi rígido (não articulado), equipados com motor diesel com potência acima de 475cv, torque acima de 2.300Nm a 1.100rpm e transmissão automática do tipo CVT (“Continuous Variable Transmission”) com velocidades continuamente variáveis até 60km/h.
Ver observação (11) abaixo.
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007 Tratores florestais articulados sobre rodas para baldeio de toras de madeira, com ou sem guincho auxiliar de tração, com capacidade de carga igual ou superior a 14t com tração 4 x 6 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5m e garra hidráulica, velocidade máxima de deslocamento inferior a 25km/h, potência do motor superior a 210HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades, denominados tecnicamente "Forwarder".
Ver observação (11) abaixo.
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008 Tratores agrícolas com articulação central, equipados com motor diesel, com potência nominal igual ou superior a 410HP, tração 4 x 4 e transmissão automática, sobre esteiras ou rodas.
Ver observação (11) abaixo.
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009 Tratores agrícolas de chassi rígido acionados por motor eletrônico diesel de 6 cilindros, turbinado e intercoolado, potência máxima igual ou superior a 340cv (250kW), torque máximo igual ou inferior a 1.799Nm a 1.400rpm, velocidade de máxima de deslocamento de 40km/h, com esteiras de borracha de 900mm de largura, mantadas no eixo traseiro do chassi rígido e com suspensão no eixo dianteiro com utilização de pneus radiais, largura total igual ou inferior a 4.623mm, altura até o topo da cabine igual ou inferior a 3.450mm, engate traseiro de 3 pontos com capacidade de levante igual ou inferior a 9.026kg.
Ver observação (11) abaixo.
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010 Tratores terminais (veículos-trator) "off-road", próprios para uso em portos, centros de distribuição/logística e indústrias, com chassi de aço soldado em viga caixão reforçada, distância entre eixos entre 3.000 e 3.250mm, equipados ou não com quinta roda hidráulica com capacidade de elevação entre 32 e 45t, equipados ou não com assento giratório do operador, motor diesel entre 185 e 285kW, com capacidade de arraste entre 100 e 250t, tração 4 x 2 ou 4 x 4, velocidade máxima 40km/h, ar condicionado, acompanhado ou não de pescoço de ganso, suporte de estacionamento ou contrapesos.
Ver observação (11) abaixo.
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011 Tratores agrícolas com sistema de esterçamento simultâneo das rodas dianteiras e traseiras  de até 20 graus, com rodagens simples ou dupla na traseira e dianteira, com 4 ou 8 pneus de 2,15 metros de diâmetro, 710 ou 900 mm de largura, com sistema de tração permanente em todas as rodas, com distribuição de potência do motor diretamente por cardans, do motor à transmissão e da transmissão para os eixos dianteiro e traseiro e para a tomada de força (TDF), com chassi integral (não articulado) em aço estrutural, com sistema modular de lastramento dianteiro de 1.800 a 3.400 kg e traseiro de 200 a 3.400 kg, com distribuição de pesos sem lastros de 56% na dianteira e 44% na traseira e distância entre eixos de 3.500 mm, com caixa de transmissão do tipo CVT- transmissão continuamente variável-  hidrostática-mecânica com 4 escalas, com transferência mínima de potência 60% mecânica, que permite velocidades continuas entre 0,05 e 50 km/h em marcha à frente ou à ré, equipados com motor diesel de 317 kW ou superior, mas inferior ou igual a 385 kW, com sistema de alimentação de ar por ciclone, com ventilador hidráulico do radiador de controle automático de velocidade e sentido de rotação, com cabine com de posição fixa ou com giro de 180 graus, com sistema de assistência ao operador com alavanca multifuncional, terminal colorido de 8,4 polegadas e teclas de controle e acionamentos em console lateral de apoio de braço do operador.
Ver observação (11) abaixo.
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012 Tratores agrícolas de chassi rígido acionados por motor eletrônico movido a gás biometano de 6 cilindros e turbinado, potência máxima igual ou superior a 180 cv (135 Kw), torque máximo igual ou inferior a 740 Nm a 1.400 rpm, velocidade de máxima de deslocamento de 40 km/h, largura total igual ou inferior a 3.023 mm, altura até o topo da cabine igual ou inferior a 3.164 mm, engate traseiro de 3 pontos com capacidade de levante igual ou inferior a 6.616 kg.
Ver observação (11) abaixo.
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013 Tratores florestais articulados sobre rodas para baldeio de toras de madeira, com ou sem guincho auxiliar de tração, com capacidade de carga igual ou superior a 14t com tração 4 x 6 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5m e garra hidráulica, velocidade máxima de deslocamento inferior a 25km/h, potência do motor superior a 210HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades, denominados tecnicamente “Forwarder".
Ver observação (11) abaixo.
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014 Tratores florestais articulados sobre rodas para baldeio de toras de madeira em plataforma de carga; capacidade de carga igual ou superior a 10t; com tração 4 x 4; grua de alcance máximo igual a 7,5m; garra hidráulica para carregamento, com potência bruta do motor de 180HP; pneus de largura 6WD (dianteiro) 700/70xWD (traseiro) 650/65x26, 650/55x26, 650/55x30; ou pneus largura 8WD (dianteiro/traseiro) 650/65x26, 650/55x26, 650/45x30; motor de 6 cilindros turbo com common rail; tanque de combustível com capacidade para 210L; chassi liso em aço; resistente tandem engrenado e batentes amortecedores de tandem; pontos de reboque na frente e atrás; Eixo dianteiro 6WD com redução no cubo; sistema hidráulico; monocircuito sensor de carga com bomba de pistão variável; fluxo: l/min a r/min alt. 290 l/min a r/min pressão de trabalho, máx.: 23,5 MPa (235 Bar); tanque do óleo hidráulico de 130 L; possui filtro de pressão no circuito hidrostático; filtro do óleo de retorno do hidrostático e hidráulica de trabalho; alarme de nível do óleo hidráulico; sistema de freios com 2 circuitos e multidisco totalmente hidráulicos; válvula de carga do acumulador é hidráulica; o freio de trabalho e engatado automática ou manualmente durante a operação; o freio de estacionamento é com mola (operação eletro hidráulica); o desempenho de frenagem está em conformidade com as normas ISO e VVFS 2003:17; motor Tier 3 com proporção em peso-potência otimizada; possui pontos de lubrificação centralizados; capacidade de carga de 18 toneladas; sistema operacional do equipamento gera relatórios de status e produção; cabine espaçosa e confortável e acústica com níveis de ruído baixos; assento do operador ergonomicamente projetado; sistema de transmissão hidrostática e motor a diesel; força de tração inicial de 207 KN com alto torque em velocidades baixas do motor e tração automaticamente adaptada às alterações na carga do motor devido ao terreno, aos obstáculos, às inclinações e às cargas da grua; caixa de carga grande; fueiros com altura regulável e capacidade de expandir a caixa de carga; cabine equipada com assento com apoios de braços; suporte de controles; suspensão pneumática; aquecimento elétrico; apoio lombar ajustável; cinto de segurança individualmente ajustáveis 15 mm de proteção nas janelas laterais traseiras e para-brisa traseiro; aquecimento e refrigeração totalmente automáticos - AC; ar filtrado do exterior; nível sonoro de acordo com a norma de medição ISO 6394; direção hidráulica por articulação central; direção por joystick; direção proporcional sensora de carga (LS) do controle da grua/balanceiro; direção por volante servo direção proporcional sensora de carga (LS); deflexão da direção: +/- 40 Raio de curva, rodas 650: mm (6WD) mm (8WD); vibrações de acordo com a norma de medição ISO 2631; extintor de incêndio, 2 kg; compartimento de carga 6 WD e 8 WD; área de carga de 5,6 m e 2-6,0 m; expansão hidráulica fueiros montados em réguas móveis; sistema elétrico de tensão 24V; capacidade de bateria e 2x140Ah; alternador de 2x100A; motor de partida de 4 Kw; luzes de serviço de acordo com a norma de medição SS st x 70 W; a grua possui farol; luz de serviço traseira Halogênio ou Xenon; sistema de Controle e Informação baseado em CAN que controla todas as funções da máquina com auxílio de um PC de fácil utilização e contém funções para ajuste das funções da grua, controle da transmissão, motor diesel e demais funções da máquina; também oferece informação de operação, diagnóstico de falhas e alarmes; possui 2 computadores alternativos MaxiPC X20 MaxiPC X Processador Intel Atom 1,6 GHz Intel Pentium 1,4 GHz de RAM e 1 GB; disco rígido de 40 GB; tela e portas USB (incl. monitor) 7 st e 8 st; portas seriais 3 st e 2 st; sistema operacional Windows XP Pro Windows XP Pro; extinção de incêndio semiautomática à base de água que satisfaz os requisitos RUS 127; ABE-3 extintores de pó, 2x6 kg; manual de instruções em papel (também eletrônico em Maxi); manual de peças em papel (também eletrônico em Maxi); aquecedor a diesel; esteiras e correntes; caixa com ferramentas; câmera retrovisora conforme o padrão (em países do espaço econômico europeu (EES, European Economic Space) em conformidade com a Diretriz da UE 2006/42/EU).
Ver observação (11) abaixo.
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015 Tratores florestais articulados sobre rodas, com ou sem esteiras, para baldeio de toras de madeira, com ou sem guincho auxiliar de tração, com capacidade de carga igual ou superior a 15t com tração 4 x 6 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5m e garra hidráulica, velocidade máxima de deslocamento inferior a 25km/h, potência do motor superior a 210HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades, denominados tecnicamente "Forwarder".
Ver observação (11) abaixo.
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016 Tratores agrícolas de rodas construídos em monobloco, equipados com transmissão continuamente variável (tipo CVT) totalmente automática, com infinitas velocidades entre 0,02 km/h e 50 km/h e zero escalonamento de marchas, sistema composto por uma bomba e dois motores hidráulicos para acionamento independente dos eixos traseiro e dianteiro com integração inteligente e automática em caso de patinagem de um dos eixos (ocorre o deslocamento do torque para o eixo dianteiro ou traseiro de aderência através de uma embreagem inteligente, Fendt Torque Distribution), motor diesel de 6 cilindros com potência de 415 cv (305 kW), torque máximo de 1.970 Nm e constante em baixa rotação (entre 1.150 rpm e 1.350 rpm), sistema de gerenciamento de rotação do motor para ajuste da rotação à carga da operação com manutenção constante da velocidade de deslocamento, equipado com sistema automático de reversão do fluxo de ar do ventilador de arrefecimento do motor para limpeza da grade frontal e limpeza automática do filtro de ar através de uma descarga de ar no interior do filtro, ambas limpezas com ou sem intervenção do operador e podendo ser executada com o trator em movimento, sistema VariActive que esterça toda a rodagem dianteira em apenas uma volta do volante, equipado com sistema que durante a curva o eixo dianteiro aumenta a rotação reduzindo significativamente o raio de giro (efeito pull-in-turn), controle eletrônico de estabilidade em curvas durante o deslocamentos, piloto automático com opção entre dois fornecedores de antenas distintos, equipado com suspensão do eixo dianteiro, sistema hidráulico com até 430 l/min de vazão e capacidade de levante hidráulico traseiro de 12.410 daN.
Ver observação (11) abaixo.
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017 Tratores agrícolas equipados com motor diesel de potência nominal igual ou superior a 295 kW, mas igual ou inferior a 390 kW, com sistema de esterçamento nas rodas dianteiras e traseiras, com eixo dianteiro com rodado simples ou rodado duplo, com eixo traseiro com rodado simples ou rodado duplo, equipados com rodas de mesmo tamanho nos dois eixos, com distribuição de potência do motor à transmissão e da transmissão para os dois eixos e para a tomada de potência (TDP), com chassi não articulável, com transmissão continuamente variável, com cabine de posição fixa ou cabine giratória.
Ver observação (11) abaixo.
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018 Equipamento tipo trator florestal articulado com tração em 6 ou 8 rodas; utilizado para baldeio de árvores de grande diâmetro; possui capacidade de carga máxima de 20 a 22 toneladas; altura máxima de 4050mm; comprimento de 10790mm; largura de 3160mm e vão livre de 790mm; peso de 23800 Kg; motor diesel de 6 cilindros com turbo e intercooler; potência máxima de 193 Kw DIN a 1700 rpm; tanque de combustível de 210 litros; chassi em V e fabricado em aço; transmissão hidrostática mecânica regulada por controle microprocessador automático; direção e velocidade de marcha controladas através do teclado no apoio de braços e dos controles avançar e retroceder dos pedais na posição de trabalho e gerenciamento da transmissão controlado; caixa de transferência com 2 posições (caixa alta e baixa); funcionamento da tração das rodas traseiras desengatável, controlado eletro-hidraulicamente; com força de tração de 255 kN; velocidade off-road de 0-7 km/h; velocidade de transporte de 0-21 km/h; pedal de condução na posição de transporte e posição da grua; direção com junta articulada hidráulica com dois cilindros hidráulicos de atuação dupla; com direção no joystick proporcional ao sensor de carga (LS) em ambas as direções de marcha com funcionamento através de balanceiro proporcional junto aos comandos da grua; possui volante com direção proporcional servo sensor de carga (LS); com sistema de freio com travões multidisco totalmente hidráulicos com 2 circuitos duplos; quatro travões multidiscos em banho de óleo que atuam nos eixos dianteiro e traseiro; travão de estacionamento de mola com manobra eletro-hidráulica que funciona também como travão de emergência; possui sensor de carga de circuito único com bomba de pistão variável e fluxo de 0-360 L/min a 2.000 rpm; válvula da grua corrediça situada no reservatório hidráulico; válvula do chassi expansível com secção da direção off-road integrada; secção da válvula para lâmina dianteira e secção da válvula para grade móvel; depósito de óleo hidráulico de 167 L; sistema elétrico com tensão de 24 V; capacidade da bateria de 2x140Ah; gerador de 2x100 A; sistema de informação e comando de monitorização, comando e configuração da grua e da máquina; MBU: Unidade básica, controlada centralmente; CCU: Computador da grua; MCU: Computador do chassi, unidade E/S da máquina base; TCU: Módulo de comando para transmissão hidrostática; ECU: Unidade de comando do motor a diesel; FLU: Módulo de comando da balança para bancos; PC: Ecrã a cores de 12 polegadas, portas de série, paralelas e USB e teclado; sistema operativo Windows; teclado do joystick “normal” e um mini joystick no painel em cada teclado do joystick, bem como botões e indicadores; computador dos joysticks com E/ S para joysticks e alavancas, botões e indicadores está integrado no teclado do joystick; grua 165F (alcance 7.500/8.500 mm); rotor: G121AZ1 e proteção sem travões; garra: G40 ou G36; inclinação transversal acionada eletricamente; opções de bancos de configuração ergonômica; apoio de braços e suporte de comandos ajustáveis; comandos para controle da grua do tipo mini joystick e direção off-road, e botões de manobra montados no suporte de comandos no banco; janelas de vidro de segurança policarbonato; ar de admissão filtrado; luzes de condução; luzes de trabalho Halogéneo LED; iluminação da grua; equipamento de extinção de incêndios aspersora semiautomática; extintores portáteis: 2x6 kg ABE-3 extintores de pó.
Ver observação (11) abaixo.
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019 Tratores terminais (veículos-trator) "off-road", próprios para uso industrial, chassi possui distância entre eixos de 3.400mm, equipados com quinta roda hidráulica com capacidade de elevação de 45t, cabine equipada com assento giratório 180 graus do operador com dois pedais, motor diesel de 260 kW, com capacidade de eixo dianteiro de 25.000 kg a 10 km/h e capacidade do eixo traseiro de 48.000 kg a 10 km/h, tração 4 x 4, velocidade máxima 39,5 km/h.
Ver observação (11) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(11) Conforme Resolução GECEX nº 311/2022, que reduz à 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.

Mais informações da NCM do 8701.95.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8701.95.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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