Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia da posição | ||
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Seção: | XVII | MATERIAL DE TRANSPORTE |
Capítulo: | 87 | Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. |
Posição: | 8701 | Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 87.01 da Classificação fiscal (NCM):
Código | Descrição |
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8701.2 | - Tratores rodoviários para semirreboques: |
8701.9 | - Outros, com uma potência de motor: |
8701.94 | -- Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW |
8701.95 | -- Superior a 130 kW |