Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8701.93.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8701.93.00 | IPI (%) |
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XVII | MATERIAL DE TRANSPORTE | ||
87 | Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. | ||
8701 | Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). | ||
8701.9 | - Outros, com uma potência de motor: | ||
8701.93.00 | -- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW | 3,25 | |
8701.93.00 | 01 | Com tomada de força mecânica ou hidráulica | 0,00 |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8701.93.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8701.93.00 | II (%) |
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002 |
Tratores agrícolas de pneus com eixo dianteiro pivotante e tração dianteira 4WD auxiliar gerenciada automaticamente, acionados por motor diesel de até 4 cilindros, aspiração turbo intercooler, potência nominal igual ou inferior a 106cv @ 2.300rpm, torque máximo igual ou inferior a 425Nm @ 1.300rpm, velocidade de deslocamento entre 0,16 a 40km/h, largura mínima total igual ou inferior a 1.476mm, distância entre eixos igual ou inferior a 2.348mm, comprimento total igual ou inferior a 3.914mm, altura até o topo da cabine igual ou inferior a 2.290mm, ângulo máximo de esterçamento do rodado dianteiro de 76 graus e raio de giro mínimo de 2.900mm, altura até o volante - ROPS igual ou inferior a 1.350mm, dotados de sistema de gerenciamento automático da tração dianteira e sistema hidráulico traseiro de 3 pontos com capacidade de levante igual ou inferior a 2.600kg, nas versões cabine ou rops. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
003 |
Tratores com condução reversível (podendo ser operado em ambos os sentidos por meio da reversão do conjunto banco e painel), isodiamétricos (quatro rodas de mesmo tamanho), utilizados para trabalhos em colinas e montanhas, dotados articulação horizontal de chassi oscilante de 15 graus, que permite operação em terrenos de 30 graus de inclinação lateral, com motor a diesel de 4 cilindros, potência de 52kW, rotação máxima de 2.500rpm, 3.319 cilindradas, caixa de câmbio sincronizada de 32 velocidades (16 à frente e 16 à ré), refrigerados à água e levante hidráulico com capacidade de 2.150kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
004 |
Tratores com potência de motor superior a 37kW mas não superior a 40kW, para operação em espaço reduzido e aplicação simultânea de implementos frontais e traseiros, com sistema de levante hidráulico dianteiro de até 400kg e traseiro de até 1.200kg, com tomada de força dianteira de acionamento mecânico e traseira de acionamento independente ou com controle de sentido de giro proporcional ao sentido de operação da máquina, com sistema de bloqueio diferencial simultâneo das rodas dianteiras e traseiras, com todos os pneus - dianteiros e traseiros- do tipo radial, com caixa de marchas sincronizada, com super redutor, com 32 velocidades, 16 a frente e 16 e velocidades de avanço de 0,26 até 30km/h, com sistema hidráulico de controle remoto com 3 válvulas, com eixo dianteiro tracionado com ângulo de giro das rodas de 55 graus e oscilação horizontal de 12 graus, com plataforma de operador sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável e ROPS rebatível certificado CODE 6 OECD ou, na versão cabine sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável com ar condicionado e calefação certificada ROPS CODE 7 OECD. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
005 |
Tratores com potência de motor superior a 37kW mas não superior a 75kW, para operação em espaço reduzido, com largura mínima de 1.540mm, com caixa de marchas semiautomática, com reversor F/R eletro-hidráulico, com super redutor de velocidades, com 80 marchas, 40 à frente e 40 à ré, com velocidades de avanço de 0,3 a 38,58km/h, com tomada de força traseira de acionamento eletro-hidráulico independente, de giro conforme o giro do motor ou proporcional ao sentido de operação da máquina e com freio de parada de inércia, com freio hidráulico simultâneo nos eixos dianteiro e traseiro, com discos grafitados imersos em banho de óleo, sendo 4 unidades na dianteira e 8 na traseira, com sistema de bloqueio diferencial eletro-hidráulico de acionamento simultâneo das rodas dianteiras e traseiras, com pneus dianteiros e traseiros do tipo radial, com sistema hidráulico de controle remoto com 2 válvulas, 1 com a função de fluxo contínuo, com eixo dianteiro tracionado, de acionamento eletro hidráulico com ângulo de giro das rodas de 55graus, com painel de instrumentos programável, com plataforma do operador e cabine sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável e certificado de segurança ROPS CODE 6 e 7 OECD. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
006 |
Tratores com condução bidirecional reversível com rebatimento de 180 graus do assento, do painel de instrumentos, dos pedais do freio, do acelerador e da embreagem em menos de 15s, com 4 rodas de mesmo diâmetro (isodiamétricos), para mecanização agrícola em espaço reduzido em terrenos de inclinação entre 20 e 60% (até 30 graus), de articulação horizontal central do chassi de 15 graus, de centro de gravidade no eixo Y (altura) maior ou igual a 595 mm, mas menor ou igual a 655 mm e no eixo X (longitudinal) de distância do eixo dianteiro maior ou igual a 545 mm mas menor ou igual a 550 mm, com distribuição de peso em ordem de marcha (sem lastro e sem operador) maior ou igual a 34%, mas menor ou igual a 41% no eixo traseiro e maior ou igual a 59%, mas menor ou igual a 66% no eixo dianteiro, com dimensões de altura até o volante menor ou igual a 1.270 mm mas maior ou igual a 1.195 mm, de distância entre eixos menor ou igual a 1.495 mm mas maior ou igual a 1.485 mm, de vão livre menor ou igual a 335 mm mas maior ou igual a 270 mm, com tração integral 4x4 e bloqueio diferencial nas 4 rodas, de raio de giro sem freio menor ou igual a 3.605 mm mas maior ou igual a 3.372 mm, com motor a diesel de 4 cilindros posicionado a frente do eixo dianteiro, de potência igual a 52 kW, com plataforma do operador com estrutura de proteção na capotagem - EPC(ROPS), rebatível em menos de 15s ou com cabine. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
007 |
Tratores com potência de motor superior a 37kW mas não superior a 40kW, para operação em espaço reduzido, com largura mínima de trabalho não superior a 1.460mm e altura máxima do volante não superior a 1.320mm, com vão livre até o solo entre 363 mm a 395 mm e aplicação simultânea de implementos frontais e traseiros, com sistema de levante hidráulico dianteiro de até 400kg e traseiro de até 1.200kg, com TDF frontal independente 1000 rpm e traseira de 540/540E rpm, 51 c.v., independente ou com controle de sentido de giro proporcional ao sentido de operação da máquina, com sistema de bloqueio diferencial eletro hidráulico simultâneo das rodas dianteiras e traseiras, com todos os pneus - dianteiros e traseiros- do tipo radial, com caixa de marchas sincronizada, com super redutor, com 32 velocidades, 16F e 16R e velocidades de avanço de 0,26 até 30km/h, com sistema hidráulico de controle remoto com 3 válvulas, com eixo dianteiro tracionado com ângulo de giro das rodas de 55 graus e oscilação horizontal de 12 graus e raio de giro de 3,80 m, com plataforma de operador sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável e ROPS rebatível em menos de 30s certificado CODE 6 OECD ou, na versão cabine sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável com ar condicionado e calefação e ROPS CODE 7 OECD. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
008 |
Tratores com potência de motor superior a 37kW mas não superior a 75kW, para operação em espaço reduzido, com largura mínima de trabalho não superior a 1.437mm e altura máxima do volante não superior a 1.350mm, com vão livre máximo até o solo não superior a 220mm, com caixa de marchas semiautomática, com reversor F/R eletro-hidráulico, com Super Redutor de velocidades, com 64 marchas, 32 à frente e 32 à Ré, com velocidades de avanço de 0,3 a 35,91km/h, com tomada de força traseira de acionamento eletro-hidráulico independente, podendo funcionar conforme o giro do motor ou com controle de sentido de giro proporcional ao sentido de operação da máquina e com freio de parada de inércia, com freio hidráulico simultâneo nos eixos dianteiro e traseiro, com discos grafitados imersos em banho de óleo, sendo 4 unidades na dianteira e 8 na traseira, com sistema de bloqueio diferencial eletro-hidráulico de acionamento simultâneo das rodas dianteiras e traseiras, com pneus dianteiros e traseiros do tipo radial, com sistema de levante hidráulico traseiro de até 2.600kg, com bomba dupla de engrenagens de 29,9L/min e outra de 52,3L/min , com sistema hidráulico de controle remoto com 2 válvulas sendo uma delas com a função de fluxo contínuo, com eixo dianteiro tracionado, de acionamento eletro-hidráulico com ângulo de giro das rodas de 55 graus, com distância entre eixos de 2.134mm e raio de giro de mínimo 3,05m, com painel de instrumentos programável com funções de medição da rotação na tomada de força, da velocidade de deslocamento da máquina, de medição de área trabalhada, da distância percorrida e indicações de marchas de trabalho, na versão com plataforma do operador sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável e com ROPS rebatível com certificado de segurança ROPS CODE 6 OECD ou, na versão Cabine sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável com ar-condicionado e calefação com certificado de segurança ROPS CODE 7 OECD. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
009 |
Tratores isodiamétricos (quatro rodas do mesmo tamanho), para trabalho com extrema segurança em terrenos com declives acentuados ou irregulares, dotados de chassis integral oscilante com rodas direcionais, com 4 rodas motrizes permanentes, com oscilação total de 30 graus entre o eixo anterior e o eixo posterior, com motor diesel de 4 cilindros, potência de 53,7kW, regime nominal 2.300rpm, 2.970 cilindradas, câmbio de 32 marchas (16 a frente e 16 a ré), capacidade de elevação nas rótulas de 2.300kg, caudal hidráulico a elevador e distribuidores de 31 litros/min, embreagem TDF independente de discos múltiplos em banho de óleo com comando eletro-hidráulico e sincronizada com o avanço, com modo de condução monodirecional ou reversível. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
010 |
Tratores para mecanização agrícola em espaço reduzido em terrenos de inclinação entre 20% e 60 % (até 30 °), de articulação central do chassi que permite oscilação longitudinal de 15 graus, de centro de gravidade no eixo Y (vertical) menor ou igual a 670 mm, mas maior ou igual a 535 mm, e no eixo X (longitudinal) de distância do eixo dianteiro igual a 570 mm, de distribuição de peso em ordem de marcha (sem lastro e sem operador) maior ou igual a 34 %, mas menor ou igual a 37 % no eixo traseiro e maior ou igual a 63 %, mas menor ou igual a 66 % no eixo dianteiro, de peso total em ordem de marcha maior ou igual a 2130 kg, mas menor ou igual a 2310 kg, com dimensões de altura até o volante menor ou igual 1230 mm, mas maior ou igual 1105 mm e de altura até o assento menor ou igual a 965 mm mas maior ou igual a 840 mm, de distância entre eixos de 1530 mm, de vão livre igual a 330 mm, de largura máxima menor ou igual a 1640 mm mas maior ou igual a 1390 mm, com bloqueio dos diferenciais traseiro e dianteiro acionados simultaneamente por alavanca, de tração integral nas quatro rodas com possibilidade de desligamento mecânico da tração dianteira por alavanca, com pneus dianteiros aro 20 e traseiros de aro 24, de capacidade de tração igual a 6000 kg para carretas com freio e esforço máximo vertical na barra de tração maior ou igual a 650 kg , mas menor ou igual 1130 kg, com motor a diesel de 4 cilindros posicionado a frente do eixo dianteiro, de potência igual a 52,1 kW, com tomada de potência de 540 / 540E RPM ou sincronizada com a velocidade de deslocamento da máquina, com plataforma do operador com Estrutura de Proteção na Capotagem - EPC(ROPS), rebatível em menos de 15 s, com capacidade de levante maior ou igual a 2450 kg, mas menor ou igual a 2600 kg, com câmbio sincronizado de 32 marchas de 16 marchas à frente, com inversor mecânico e 16 marchas à ré. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
011 |
Tratores agrícolas de rodas, equipados com motor diesel, com potência de 46kw (62,5 hp), turboalimentado de 4 tempos com injeção de pré câmara com 4 cilindros, com velocidade de 3.000 rpm, capacidade de tanque de combustível de 90 litros, com transmissão por embreagem a seco, com 16 marchas para a frente e 8 marchas para a ré, com velocidade de deslocamento para frente de 1,2 - 36 km/h, velocidade de deslocamento para a ré de 2,1 - 19,5 km/h, com elevador articulado hidráulico de cilindro remoto, com capacidade de elevação de 2.800 kg, com raio de viragem mínimo de 3,90m, peso operacional de 4.000 kg, disposição das rodas 4x4. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
012 |
Tratores agrícolas com pneus, com eixo dianteiro pivotante de engrenagem cônica, tração 4WD, acionada por alavanca, motor diesel 4 cilindros, potência nominal igual ou inferior a 75 kW, velocidade de deslocamento de 16 km/h a 40 km/h, comprimento total igual ou inferior a 3.915 mm, largura total igual ou inferior a 1.750 mm, altura total igual ou inferior a 2.400 mm, distância entre eixos igual ou inferior a 2.350 mm, ângulo máximo de esterçamento igual ou inferior a 76 graus, bloqueio de diferencial traseiro, engate de 3 pontos para implementos, com capacidade de 2.600kg, com capota ou com cabine fechada com ar condicionado. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(11) Conforme Resolução GECEX nº 311/2022, que reduz à 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8701.93.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8701.93.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
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17.687 | 17/08/18 | Operações internas com tratores agrícolas usados (8701.93.00 e 8701.94.00 da NCM) - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) -... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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