Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8701.30.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8701.30.00 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVII | MATERIAL DE TRANSPORTE | ||
87 | Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. | ||
8701 | Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). | ||
8701.30.00 | - Tratores de lagartas (esteiras) | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8701.30.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8701.30.00 | II (%) |
---|---|---|
004 |
Máquinas autopropulsadas sobre esteiras, para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo "harvester", com velocidade de condução máxima de 3,2km/h, potência do motor de 159HP a 1.900rpm, com alcance máximo da lança de 8,9m, profundidade máxima de 4,77m, altura máxima de 10,01m e raio mínimo de giro de 3,22m. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
012 |
Tratores de lagartas de borracha acionados por motor diesel com potência bruta igual ou superior a 320HP, com velocidade máxima de transporte de 40km/h, com ou sem engate traseiro de 3 pontos com capacidade máxima de elevação superior a 7.000kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
014 |
Tratores florestais "Harvester", autopropulsoras sobre esteiras, com potência do motor superior a 158HP, preparadas para receberem/utilizarem cabeçotes processadores tipo "harvester" para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, utilizados em áreas plantadas de reflorestamento. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
018 |
Tratores de lagartas de borracha acionados por motor diesel com torque a 1.300rpm igual ou superior a 1.850Nm, com velocidade máxima operação superior a 12km/h, com peso bruto total máximo permitido menor ou igual a 12.500kg e com a possibilidade de operar em inclinações de 45 graus em subida ou em descida. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
019 |
Tratores agrícolas de esteira de borracha ou metal, acionados por motor a diesel de até 4 cilindros, potência máxima igual ou inferior a 101HP, torque máximo igual ou inferior a 410Nm a 1.300rpm, velocidade de deslocamento de 0,4 a 12km/h, largura total igual ou inferior a 1.750mm, distância entre eixos igual ou inferior a 1.656mm, altura até o topo da cabine igual ou inferior a 1.943mm, engate traseiro de 3 pontos com capacidade de levante igual ou inferior a 3.720kg, nas versões cabine ou "rops" (proteção contra capotamento). Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
020 |
Tratores agrícolas de esteira de borracha ou metal, acionados por motor a diesel de até 4 cilindros, potência máxima igual ou inferior a 101HP, torque máximo igual ou inferior a 420Nm a 1.200rpm, velocidade de deslocamento de 0,4 a 12km/h, largura total igual ou inferior a 1.750mm, distância entre eixos igual ou inferior a 1.656mm, altura até o topo da cabine igual ou inferior a 1.943mm, engate traseiro de 3 pontos com capacidade de levante igual ou inferior a 3.720kg, nas versões cabine ou "rops" (proteção contra capotamento). Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
021 |
Trator de lagarta de borracha acionado por motor diesel com potência bruta de 225 HP, 168kW, 2.200 RPM, transmissão hidrostática, com velocidade máxima de transporte de 11,5km/h, capacidade de carga de 7.257kg, com capacidade de operar em inclinações a 31 gruas em subida e descida e lateral a 21,8 graus. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
022 |
Tratores florestais tipo "feller buncher” para abate de árvores, autopropulsados sobre esteiras, com potência de motor bruta de 330HP, distância do solo de 650mm, com alcance máximo de lança de 6920 mm. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
023 |
Máquina florestal auto propelida sob esteiras, tipo feller buncher, com braço e lança articulados entre si, com cabeçote de corte com diâmetro de até 27 polegadas, montada sob sistema de giro contínuo, com sistema de nivelamento para operar inclusive em áreas com inclinações maiores que 42 graus. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(11) Conforme Resolução GECEX nº 311/2022, que reduz à 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8701.30.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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