Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8701.10.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8701.10.00 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVII | MATERIAL DE TRANSPORTE | ||
87 | Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. | ||
8701 | Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). | ||
8701.10.00 | - Tratores de eixo único | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8701.10.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8701.10.00 | II (%) |
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003 |
Microtratores agrícolas, de pequeno porte, com eixo único (duas rodas), com pneus agrícolas, comumente usado como cavalo, para puxar carretas ou implementos, como arados, sulcadores, para trabalhar o solo, acompanhado de enxadas rotativas de 700 a 1350mm de largura de trabalho como acessórios, que substituem as rodas de transporte para trabalhar o solo, com opções de motorização a gasolina ou diesel, com motor refrigerado a ar, monocilíndrico, 4 tempos, de ignição por centelha (gasolina) ou por compressão (diesel), partida manual, podendo conter sistema de partida elétrica em alguns modelos, sistema de filtro de ar banhado a óleo, recomendável para ambientes com situações que envolvem poeiras, sistema de transmissão por corrente e conjunto de engrenagens, acionado pelo motor através de correias e polias nos modelos pequenos (de 4 a 7cv) e conexão direta do motor com a transmissão nos modelos acima de 9cv com motor diesel, com sistema de marchas com duas marchas para frente e uma ré, guidão com regulagem de altura e ajuste lateral, podendo ou não conter sistema de iluminação com farol ou lanterna portátil. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(11) Conforme Resolução GECEX nº 311/2022, que reduz à 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8701.10.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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