Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia da posição | ||
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Seção: | XI | MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS |
Capítulo: | 55 | Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. |
Posição: | 5514 | Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 55.14 da Classificação fiscal (NCM):
Código | Descrição |
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5514.1 | - Crus ou branqueados: |
5514.19 | -- Outros tecidos |
5514.2 | - Tintos: |
5514.3 | - De fios de diversas cores |
5514.30.1 | De fibras descontínuas de poliéster |
5514.4 | - Estampados: |