Posição 55.14 da NCM

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.

Responsável: Ministério da Fazenda

Hierarquia dessa posição:

Hierarquia da posição
Seção: XI MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
Capítulo: 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
Posição: 5514 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
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SubPosições e itens que compõem essa posição:

As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".

Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 55.14 da Classificação fiscal (NCM):

Código Descrição
5514.1 - Crus ou branqueados:
5514.19 -- Outros tecidos
5514.2 - Tintos:
5514.3 - De fios de diversas cores
5514.30.1 De fibras descontínuas de poliéster
5514.4 - Estampados: