Postado em: - Área: IRPF, IRPJ e CSLL.
Veremos neste Roteiro as Tabelas utilizadas nos procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), aprovadas pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 71/2003:
Tabela com os eventos do CNPJ a serem utilizadas no preenchimento do item 1 da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) e da Ficha Complementar (FC):
ANEXO I | |
---|---|
Código | Descrição |
EVENTOS DE INSCRIÇÃO DE EMPRESA | |
101 | Inscrição de matriz |
102 | Inscrição de filial |
103 | Inscrição de filial de empresa brasileira no exterior |
105 | Inscrição de matriz de embaixada/consulado/representações do governo no exterior |
106 | Inscrição de missões dipl./repart. consul./repres. de órgãos internacionais |
107 | Inscrição de Pessoa Jurídica domiciliada no exterior |
108 | Inscrição de Pessoa Jurídica domiciliada no exterior exclusivo para realização de Aplicações nos Mercados Financeiro e de Capitais |
EVENTOS DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS | |
202 | Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ |
203 | Exclusão do título do estabelecimento (nome de fantasia) |
204 | Cisão parcial (específico para a sucedida) |
206 | Desclassificação como estabelecimento unificador |
208 | Alteração de endereço postal dentro do mesmo município |
209 | Alteração de todos os ítens que compõem o endereço para outro município dentro do mesmo estado |
210 | Alteração de todos os ítens que compõem o endereço para município em outro estado |
211 | Alteração de todos os ítens que compõem o endereço dentro do mesmo município |
212 | Alteração da caixa postal/UF/CEP |
213 | Exclusão da caixa postal/UF/CEP |
214 | Alteração de telefone (DDD/telefone) |
215 | Exclusão de telefone (DDD/telefone) |
216 | Alteração de fax (DDD/fax) |
217 | Exclusão de fax (DDD/fax) |
218 | Alteração de correio eletrônico |
219 | Exclusão de correio eletrônico |
220 | Alteração do nome empresarial (firma, razão social ou denominação comercial) |
221 | Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia) |
222 | Alteração do porte da empresa |
224 | Alteração da pessoa física responsável pela contabilidade |
225 | Alteração do código da natureza jurídica |
228 | Alteração do código da atividade econômica principal |
230 | Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ |
231 | Exclusão da pessoa física responsável pela contabilidade |
232 | Alteração da empresa de contabilidade |
233 | Exclusão da empresa de contabilidade |
235 | Alteração do Administrador de Empresas (Fundos/Clubes e Equiparadas) |
237 | Indicação de Preposto |
238 | Substituição de Preposto |
239 | Exclusão de Preposto |
240 | Renúncia de Preposto |
241 | Equiparação, por opção, a estabelecimento industrial |
242 | Desistência da equiparação, por opção, a estabelecimento industrial |
243 | Alteração de endereço de pessoa jurídica domiciliada no exterior |
EVENTOS RELATIVOS À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | |
301 | Inclusão no SIMPLES por opção da empresa |
302 | Exclusão do SIMPLES por opção do contribuinte |
303 | Exclusão do SIMPLES por débito para com a Fazenda Nacional ou com a Previdência Social |
304 | Exclusão do SIMPLES por ultrapassar os limites de receita bruta |
305 | Exclusão do SIMPLES por transformação para a forma de sociedade por ações |
306 | Exclusão do SIMPLES por exercício de atividade econômica vedada |
307 | Exclusão do SIMPLES por ingresso de sócio estrangeiro residente no exterior |
308 | Exclusão do SIMPLES por transformação em filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior |
309 | Exclusão do SIMPLES por participação no capital de outra pessoa jurídica |
310 | Exclusão do SIMPLES por existência de titular ou sócio que realize gastos incompatíveis com seus rendimentos declarados |
311 | Exclusão do SIMPLES por participação do titular ou sócio no capital de outra empresa |
312 | Exclusão do SIMPLES por participação de outra pessoa jurídica no capital da empresa |
315 | Exclusão do SIMPLES retroativa à data da opção/abertura |
316 | Alteração de tributos do SIMPLES |
322 | Exclusão do SIMPLES para empresa resultante de cisão ou qualquer forma de desmembramento |
325 | Exclusão do Simples por industrializar bebidas ou cigarros |
EVENTOS DE SITUAÇÕES ESPECIAIS | |
403 | Início de liquidação |
405 | Decretação de falência |
406 | Reabilitação de falência |
407 | Espólio de empresário/empresa individual imobiliária |
408 | Término de liquidação |
410 | Início de intervenção em instituição financeira |
411 | Término de intervenção em instituição financeira |
412 | Interrupção temporária de atividades |
413 | Reinício das atividades interrompidas temporariamente |
414 | Restabelecimento de matriz |
415 | Restabelecimento de filial |
EVENTOS RELATIVOS A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | |
501 | Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária |
502 | Incorporação |
503 | Fusão |
504 | Cisão total |
505 | Encerramento do processo de falência |
506 | Encerramento do processo da liquidação extrajudicial |
507 | Elevação da filial à condição de matriz |
511 | Extinção por unificação da inscrição da filial |
512 | Transformação do órgão regional à condição de matriz (exclusivo SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE e congêneres) |
513 | Transformação do órgão local à condição de filial do órgão regional (exclusivo SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE e congêneres). |
514 | Anulação de inscrição indevida |
EVENTOS DA FICHA COMPLEMENTAR | |
801 | Inclusão de FC |
802 | Alteração da área utilizada (metros quadrados) |
803 | Alteração do enquadramento estadual |
804 | Credenciamento de franquia |
805 | Descredenciamento de franquia |
806 | Alteração dos códigos de atividades econômicas |
807 | Alteração de endereço comercial postal do responsável pela contabilidade |
808 | Alteração da data de início de atividades |
810 | Alteração do NIRE |
811 | Alteração do valor do capital social |
812 | Alteração da data de registro do capital social |
813 | Alteração da caixa postal do contador |
814 | Exclusão da caixa postal do contador |
815 | Alteração do DDD/telefone do contador |
816 | Exclusão do DDD/telefone do contador |
817 | Alteração do DDD/fax do contador |
818 | Exclusão do DDD/fax do contador |
819 | Alteração do correio eletrônico do contador |
820 | Exclusão do correio eletrônico do contador |
821 | Alteração de todos os itens que compõem o endereço do contador |
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Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável utilizadas nos procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):
ANEXO II | |||
---|---|---|---|
Natureza Jurídica | Qualificação do Responsável | ||
Código | Descrição | Pessoa Física | Código |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |||
101-5 | Órgão Público do Poder Executivo Federal | Administrador | 05 |
102-3 | Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal | Administrador | 05 |
103-1 | Órgão Público do Poder Executivo Municipal | Administrador | 05 |
104-0 | Órgão Público do Poder Legislativo Federal | Administrador | 05 |
105-8 | Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal | Administrador | 05 |
106-6 | Órgão Público do Poder Legislativo Municipal | Administrador | 05 |
107-4 | Órgão Público do Poder Judiciário Federal | Administrador | 05 |
108-2 | Órgão Público do Poder Judiciário Estadual | Administrador | 05 |
110-4 | Autarquia Federal | Presidente | 16 |
111-2 | Autarquia Estadual ou do Distrito Federal | Presidente | 16 |
112-0 | Autarquia Municipal | Presidente | 16 |
113-9 | Fundação Federal | Presidente | 16 |
114-7 | Fundação Estadual ou do Distrito Federal | Presidente | 16 |
115-5 | Fundação Municipal | Presidente | 16 |
116-3 | Órgão Público Autônomo Federal | Administrador | 05 |
117-1 | Órgão Público Autônomo Estadual ou do DF | Administrador | 05 |
118-0 | Órgão Público Autônomo Municipal | Administrador | 05 |
ENTIDADES EMPRESARIAIS | |||
201-1 | Empresa Pública | Administrador / Diretor / Presidente | 05, 10 ou 16 |
203-8 | Sociedade de Economia Mista | Diretor / Presidente | 10 ou 16 |
204-6 | Sociedade Anônima Aberta | Administrador/Diretor/ Presidente | 05,10 ou 16 |
205-4 | Sociedade Anônima Fechada | Administrador/Diretor/ Presidente | 05,10 ou 16 |
206-2 | Sociedade Empresária Limitada | Administrador/Sócio-Administrador | 05 ou 49 |
207-0 | Sociedade Empresária em Nome Coletivo | Sócio-Administrador | 49 |
208-9 | Sociedade Empresária em Comandita Simples | Sócio Comanditado | 24 |
209-7 | Sociedade Empresária em Comandita por Ações | Diretor / Presidente | 10 ou 16 |
210-0 | Sociedade de Capital e Indústria | Sócio Capitalista | 23 |
212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Procurador | 17 |
213-5 | Empresário (Individual) | Empresário | 50 |
214-3 | Cooperativa | Diretor/Presidente | 10 ou 16 |
215-1 | Consórcio de Sociedades | Administrador | 05 |
216-0 | Grupo de Sociedades | Administrador | 05 |
217-8 | Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira | Procurador | 17 |
219-4 | Estabelecimento de Empresa Binacional Argentino-Brasileira | Procurador | 17 |
220-8 | Entidade Binacional Itaipu | Diretor | 10 |
221-6 | Empresa Domiciliada no Exterior | Procurador | 17 |
222-4 | Clube/Fundo de Investimento | Responsável | 43 |
223-2 | Sociedade Simples Pura | Administrador/Sócio-Administrador | 05 ou 49 |
224-0 | Sociedade Simples Limitada | Administrador/Sócio-Administrador | 05 ou 49 |
225-9 | Sociedade Simples em Nome Coletivo | Sócio-Administrador | 49 |
226-7 | Sociedade Simples em Comandita Simples | Sócio Comanditado | 24 |
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS | |||
303-4 | Serviço Notarial e Registral (Cartório) | Tabelião/Oficial de Registro | 32 ou 42 |
304-2 | Organização Social | Presidente | 16 |
305-0 | Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) | Presidente | 16 |
306-9 | Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados | Administrador / Diretor / Presidente /Fundador | 05, 10, 16 ou 54 |
307-7 | Serviço Social Autônomo | Administrador | 05 |
308-5 | Condomínio Edilício | Administrador / Síndico | 05 ou 19 |
309-3 | Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola) | Administrador / Diretor / Presidente | 05, 10 ou 16 |
310-7 | Comissão de Conciliação Prévia | Administrador | 05 |
311-5 | Entidade de Mediação e Arbitragem | Administrador | 05 |
312-3 | Partido Político | Administrador / Presidente | 05 ou 16 |
313-1 | Entidade Sindical | Administrador / Presidente | 05 ou 16 |
320-4 | Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras | Procurador | 17 |
321-2 | Fundação ou Associação domiciliada no exterior | Procurador | 17 |
399-9 | Outras Formas de Associação | Administrador / Diretor / Presidente | 05, 10 ou 16 |
PESSOAS FÍSICAS | |||
401-4 | Empresa Individual Imobiliária | Titular de Empresa Individual Imobiliária | 34 |
409-0 | Candidato a Cargo Político Eletivo | Candidato a Cargo Político Eletivo | 51 |
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | |||
500-2 | Organização Internacional e outras Instituições Extraterritoriais | Diplomata / Cônsul / Representante de Organização Internacional / Ministro de Estado de Relações Exteriores | 39, 40, 41 ou 46 |
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Tabela de Situações Especiais utilizados nos procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):
ANEXO III | |||
---|---|---|---|
Situação Especial | Qualificação do Responsável | ||
Código | Descrição | Pessoa Física | Código |
403/408 | Em Liquidação Judicial ou Extrajudicial | Liquidante | 13 |
405/406 | Falência | Síndico (Condomínio ou Falência) | 19 |
410/411 | Instituição Financeira em Intervenção | Interventor | 11 |
407 | Espólio de empresário/Empresa Individual Imobiliária | Inventariante | 12 |
Tabela de Qualificação dos Integrantes da Pessoa Jurídica utilizados nos procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):
ANEXO IV | |
---|---|
Código | Descrição |
05 | Administrador |
08 | Conselheiro de Administração |
09 | Curador |
10 | Diretor |
11 | Interventor |
12 | Inventariante |
13 | Liquidante |
14 | Mãe |
15 | Pai |
16 | Presidente |
17 | Procurador |
19 | Síndico (Condomínio ou Falência) |
20 | Sociedade Consorciada |
21 | Sociedade Filiada |
23 | Sócio Capitalista |
24 | Sócio Comanditado |
25 | Sócio Comanditário |
26 | Sócio de Indústria |
28 | Sócio Gerente |
29 | Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) |
30 | Sócio ou Acionista Menor (Assistido/Representado) |
31 | Sócio Ostensivo |
32 | Tabelião |
34 | Titular de Empresa Individual Imobiliária |
35 | Tutor |
37 | Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior |
38 | Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior |
39 | Diplomata |
40 | Cônsul |
41 | Representante de Organização Internacional |
42 | Oficial de Registro |
43 | Responsável |
46 | Ministro de Estado das Relações Exteriores |
47 | Sócio Pessoa Física residente no Brasil |
48 | Sócio Pessoa Jurídica domiciliado no Brasil |
49 | Sócio-Administrador |
50 | Empresário |
51 | Candidato a Cargo Político Eletivo |
52 | Sócio com Capital |
53 | Sócio sem Capital |
54 | Fundador |
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Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação dos Sócios e Administradores utilizados nos procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):
ANEXO V | |||
---|---|---|---|
Natureza Jurídica | Quadro de Sócios e Administradores | Qualificação | |
201-1 | Empresa Pública | Administrador / Diretor / Presidente | 05, 10 e 16 |
203-8 | Sociedade de Economia Mista | Conselheiro de Administração / Diretor / Presidente | 08, 10 e 16 |
204-6 | Sociedade Anônima Aberta | Administrador / Conselheiro de Administração / Diretor / Presidente | 05, 08, 10 e 16 |
205-4 | Sociedade Anônima Fechada | Administrador / Conselheiro de Administração / Diretor / Presidente | 05, 08, 10 e 16 |
206-2 | Sociedade Empresária Limitada | Administrador / Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio- Administrador / Sócio com Capital | 05, 29, 30, 37, 38, 49 e 52 |
207-0 | Sociedade Empresária em Nome Coletivo | Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio-Administrador / Sócio com Capital | 29, 30, 38, 49 e 52 |
208-9 | Sociedade Empresária em Comandita Simples | Sócio Comanditado / Sócio Comanditário / Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 24, 25, 29, 30, 37 e 38 |
209-7 | Sociedade Empresária em Comandita por Ações | Diretor / Presidente | 10 e 16 |
210-0 | Sociedade de Capital e Indústria | Sócio Capitalista/Sócio de Indústria/Sócio-Gerente/ Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 23, 26, 28, 29, 30, 37 e 38 |
212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio Menor (assistido/representado) / Sócio Ostensivo / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio com Capital | 29, 30, 31, 37, 38 e 52 |
215-1 | Consórcio de Sociedades | Administrador / Sociedade Consorciada / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior | 05, 20 e 37 |
216-0 | Grupo de Sociedades | Administrador / Sociedade Filiada / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior | 05, 21 e 37 |
217-8 | Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira | Administrador / Diretor / Presidente / Sócio Pessoa Física residente no Brasil / Sócio Pessoa Jurídica domiciliada no Brasil | 05, 10, 16, 47 e 48 |
221-6 | Empresa domiciliada no exterior | Administrador / Diretor / Presidente | 05, 10 e 16 |
223-2 | Sociedade Simples Pura | Administrador / Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior /Sócio- Administrador/ Sócio com Capital / Sócio sem Capital | 05, 29, 30, 37, 38, 49, 52, 53 |
224-0 | Sociedade Simples Limitada | Administrador / Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior /Sócioadministrador/Sócio com Capital | 05, 29, 30, 37, 38, 49, 52 |
225-9 | Sociedade Simples em Nome Coletivo | Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio-Administrador / Sócio com Capital | 29, 30, 38, 49 e 52 |
226-7 | Sociedade Simples em Comandita Simples | Sócio Comanditado / Sócio Comanditário / Sócio Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 24, 25, 29, 30, 37 e 38 |
306-9 | Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados | Administrador / Diretor / Presidente / Fundador | 05, 10, 16, 54 |
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Tabela de Representante Legal utilizados nos procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):
ANEXO VI | |
---|---|
Representração | Código de Qualificação |
Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 17 - Procurador |
Sócio Menor (Assistido/Representado) | 14 - Mãe, 15 - Pai e 35 - Tutor |
Sócio Representado (Incapaz, exceto menor) | 09 - Curador |
Sócio que houver delegado o exercício de suas funções a outra pessoa física ão integrante do QSA - caso NJ 206-2 com qualificação de sócio 49 | 05 - Administrador |
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)