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Enfermagem: Atribuições em instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI)

Resumo:

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições presentes na Resolução Cofen nº 620/2019. Nessa Resolução, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) normatizou as atribuições dos Profissionais de Enfermagem nas instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).

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1) Introdução:

Através da Resolução Cofen nº 620/2019 (DOU nº 215, de 06/11/2019, Seção 1, páginas 212-213), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) veio normatizar as atribuições dos Profissionais de Enfermagem nas instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), nos termos do Anexo que é parte integrante da mencionada Resolução.

Registra-se que cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens) adotarem as medidas necessárias para fazer cumprir as disposições da Resolução Cofen nº 620/2019, visando a segurança e o bem-estar dos pacientes idosos das ILPI. Além disso, os casos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

Nos próximos capítulos analisaremos mais detidamente todas as disposições trazidas pela citada Resolução. Esperamos que tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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Nota Valor Consultng:

(1) Os procedimentos previstos na Resolução Cofen nº 620/2019 devem obedecer ao disposto na Resolução Cofen nº 358/2009 e na Resolução Cofen nº 429/2012.

Base Legal: Resolução Cofen nº 620/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

2) Enfermeiro Responsável Técnico:

São atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico na Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI):

  1. propiciar o atendimento seguro identificando a necessidade de recursos humanos e materiais para o bom funcionamento da instituição, além de elaborar relatórios sistemáticos de acordo com a Resolução Cofen nº 509/2016, ou a que sobrevir;
  2. cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, elaborar relatórios sistemáticos de acordo com a legislação sanitária;
  3. requerer Anotação de Responsabilidade Técnica pelo serviço de Enfermagem ao Conselho Regional de enfermagem de sua jurisdição;
  4. responsabilizar-se pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem durante todo o período de funcionamento da instituição;
  5. organizar o Serviço de Enfermagem utilizando-se de instrumentos administrativos gerenciais tais como:
    1. regimento interno;
    2. normas e rotinas;
    3. protocolos;
    4. procedimentos operacionais padrão; e
    5. outros;
  6. implantar e implementar o processo de enfermagem conforme legislação vigente;
  7. garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme normas vigentes;
  8. realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, conforme a legislação vigente, informando, por meio de ofício, ao representante legal da instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem;
  9. garantir que o Serviço de Enfermagem das Instituições destinadas ao atendimento de idosos tenham planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação compatíveis com o Estatuto do Idoso;
  10. contribuir para que o Serviço de Enfermagem da instituição tenha sistema de referência previsto para o encaminhamento imediato do idoso ao serviço de saúde em caso de intercorrências clínicas ou quando o estado do idoso superar a capacidade resolutiva da Instituição;
  11. implementar e monitorar os indicadores de qualidade da assistência de enfermagem;
  12. estabelecer protocolos clínicos e propiciar a implementação do cuidado de enfermagem nos diferentes níveis de atenção incluindo a terminalidade;
  13. comunicar aos órgãos competentes os casos de violência e maus tratos contra o idoso;
  14. articular a assistência com os demais níveis de atenção à saúde, assim como manter uma comunicação efetiva por meio de referência e contra referência;
  15. promover Educação Permanente junto aos profissionais de Enfermagem, desenvolvendo ações de capacitação na atenção à saúde da pessoa idosa, bem como o incremento da qualidade técnica dos profissionais de Enfermagem da instituição, com o intuito de apropriá-los às ações de cuidado com competência, sensibilidade, segurança e responsabilidade;
  16. contribuir na elaboração, execução e avaliação do plano de trabalho da ILPI que contemple as ações de saúde, incluindo o desenvolvimento dos Protocolos Operacionais Padrão (POPs), referentes às atividades de enfermagem;
  17. avaliar e acompanhar as condições de trabalho dos profissionais de enfermagem e propor estratégias para prevenir e/ou minimizar a sobrecarga ocupacional;
  18. gerenciar a execução das ações de Enfermagem do Plano de Atenção Integral à Saúde dos Idosos;
  19. promover ações de educação em saúde, ações intergeracionais, oficinas de socialização, com aprendizado ao longo da vida e valorização das experiências e saberes, com respeito aos seus valores e cultura.
Base Legal: Item 1 do Anexo da Resolução Cofen nº 620/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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3) Enfermeiros:

São atribuições do Enfermeiro na Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI):

  1. exercer a função assistencial com atenção integral voltada para a promoção, proteção e recuperação da saúde do idoso;
  2. coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas pelos técnicos e auxiliares de enfermagem;
  3. realizar o acolhimento do idoso e de sua família, incentivando a participação da família no cuidado;
  4. desenvolver ações para a manutenção e fortalecimento do vínculo familiar e/ou representante legal dos idosos institucionalizados;
  5. implementar e realizar a consulta e prescrição de enfermagem através do processo de enfermagem, ao idoso na ILPI, utilizando o olhar da Avaliação Geriátrica Ampla (AGA);
  6. determinar ações que possam atender integralmente às necessidades biopsicossociais e espirituais dos idosos residentes;
  7. avaliar o idoso por meio de escalas específicas contemplando, sobretudo, a funcionalidade global (cognição, humor, aspectos físicos, psicológicos, mobilidade e comunicação) e as atividades de vida diária, classificando os riscos à saúde do idoso;
  8. desenvolver plano de cuidados personalizado, mantendo e estimulando a autonomia e a independência funcional dos idosos residentes;
  9. respeitar o direito da pessoa idosa quanto ao exercício da sua sexualidade;
  10. promover a saúde dos residentes por meio de ações, tais como a imunização e a implantação de rotinas de prevenção de agravos;
  11. ofertar cuidados paliativos precocemente, nas situações em que forem pertinentes;
  12. trabalhar em uma abordagem multiprofissional e interdisciplinar;
  13. contribuir na avaliação anual do plano de atenção integral à saúde;
  14. participar da elaboração dos Protocolos Operacionais Padrão (POPs);
  15. registrar no prontuário do paciente e em outros documentos padronizados as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.
Base Legal: Item 2 do Anexo da Resolução Cofen nº 620/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

4) Técnicos de Enfermagem:

São atribuições dos Técnicos de Enfermagem:

  1. executar cuidados gerais ao residente de acordo com a prescrição de enfermagem;
  2. comunicar ao enfermeiro e registrar no prontuário qualquer intercorrência;
  3. participar de treinamento, conforme programas estabelecidos, garantindo a capacitação e atualização referente às boas práticas da atenção à saúde do idoso;
  4. registrar no prontuário do paciente e em outros documentos padronizados as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras;
  5. participar da programação da assistência de enfermagem;
  6. executar ações assistenciais de enfermagem que exijam maior competência técnica, exceto as privativas do Enfermeiro.
Base Legal: Item 3 do Anexo da Resolução Cofen nº 620/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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5) Auxiliar de Enfermagem:

São atribuições do Auxiliar de Enfermagem:

  1. participar dos cuidados gerais ao residente de acordo com a prescrição de enfermagem;
  2. comunicar ao enfermeiro e registrar no prontuário qualquer intercorrência;
  3. participar de treinamento, conforme programas estabelecidos, garantindo a capacitação e atualização referente às boas práticas da atenção à saúde do idoso;
  4. registrar no prontuário do paciente e em outros documentos padronizados as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras;
  5. realizar cuidados de enfermagem de menor complexidade técnica aos idosos residentes de acordo com o grau de dependência;
  6. auxiliar o enfermeiro no registro de indicadores gerenciais e exercer outras atividades conforme protocolos pré-estabelecidos.
Base Legal: Item 4 do Anexo da Resolução Cofen nº 620/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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"VRi Consulting. Enfermagem: Atribuições em instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) (Área: Profissões regulamentadas). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=827&titulo=enfermagem-atribuicoes-em-instituicoes-de-longa-permanencia-para-idosos. Acesso em: 28/04/2025."