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Educação física: Especialidade profissional em educação física na área do esporte

Resumo:

A especialidade profissional em educação física é definida como um conjunto de habilidades e competências específicas dessa profissão que aprofunda conhecimentos e técnicas próprias ao exercício profissional em um determinado tipo de intervenção.

No presente trabalho veremos todas as disposições trazidas pela Resolução Confef nº 326/2016, que venho a definir o esporte como área de especialidade profissional em educação física.

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1) Introdução:

Através da Resolução Confef nº 326/2016 (DOU nº 217 de 11/11/2016 - Seção 1 - fls. 124), o Conselho Federal de Educação Física (Confef) venho a definir o esporte como área de especialidade profissional em educação física.

Segundo essa Resolução, a especialidade profissional em educação física é definida como um conjunto de habilidades e competências específicas dessa profissão que aprofunda conhecimentos e técnicas próprias ao exercício profissional em um determinado tipo de intervenção.

Feito essas considerações iniciais, passaremos a analisar nos próximos capítulos todas as disposições trazidas pela Resolução Confef nº 326/2016. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Base Legal: Preâmbulo e arts. 1º e 2º da Resolução Confef nº 326/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

2) Conceitos:

2.1) Especialidade profissional em educação física:

A especialidade profissional em educação física é definida como um conjunto de habilidades e competências específicas dessa profissão que aprofunda conhecimentos e técnicas próprias ao exercício profissional em um determinado tipo de intervenção.

Base Legal: Art. 2º da Resolução Confef nº 326/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

2.2) Desporto/Esporte:

Desporto/Esporte é definido como atividade competitiva institucionalizada, realizada conforme técnicas, habilidades e objetivos definidos pelas modalidades esportivas, determinado por regras preestabelecidas que lhe dá forma, significado e identidade, podendo também, ser praticado com liberdade e finalidade lúdica estabelecida por seus praticantes, realizado em ambiente diferenciado, inclusive na natureza (jogos da natureza, radicais, orientação, aventura e outros).

A atividade esportiva aplica-se, ainda, na promoção da saúde e em âmbito educacional de acordo com diagnóstico e/ou conhecimento especializado, em complementação a interesses voluntários e/ou organização comunitária de indivíduos e grupos não especializados.

Base Legal: Art. 4º da Resolução Confef nº 326/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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3) Qualificação profissional:

A especialidade profissional em esporte, para efeito de reconhecimento pelo Sistema Confef/CREFs e para atuação profissional específica, destina-se, exclusivamente, aos profissionais de educação física que tenham concluído o curso superior de educação física e estejam devidamente registrados no Sistema Confef/CREFs;

Base Legal: Art. 3º da Resolução Confef nº 326/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

4) Competências:

Compete ao profissional de educação física especialista em esporte, em todos os níveis, práticas e dimensões:

  1. desenvolver treino técnico e tático de atletas/equipes esportivas, das diferentes modalidades individuais e coletivas, incluindo os denominados esportes de aventura, considerando as dimensões psicológicas, intelectuais e morais como parte integrante dos processos de treino de atletas/equipes esportivas;
  2. possuir conhecimento de técnicas de execução do gesto esportivo, das táticas esportivas, das regras da modalidade e das normas de competição nacional e internacional, da modalidade objeto da sua especialidade profissional;
  3. conhecer os princípios gerais do treinamento esportivo, da fisiologia do exercício e da estatística;
  4. conhecer os espaços e os equipamentos/implementos esportivos, além das regras de arbitragem da modalidade objeto da sua especialidade profissional;
  5. definir indicações e contraindicações para a realização da prática esportiva considerando fatores de risco e necessidades individuais e/ou coletivas, na modalidade objeto da sua especialidade profissional;
  6. prescrever, aplicar e dirigir programas e sessões de treinos específicos da modalidade esportiva objeto da sua especialidade profissional;
  7. prestar serviços de consultoria, assessoria e auditoria na modalidade objeto da sua especialidade profissional;
  8. desenvolver pesquisa, investigação científica e tecnológica na modalidade objeto da sua especialidade profissional;
  9. elaborar manuais técnicos, normas de orientação e de treinamento na modalidade objeto de sua especialidade profissional.
Base Legal: Art. 5º da Resolução Confef nº 326/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

5) Locais para desenvolvimento de atividades:

O profissional de educação física especialista em esporte poderá desenvolver as suas atividades profissionais em setores da sociedade e locais onde seja oferecida a prática da modalidade objeto de sua especialidade profissional, incluindo a natureza, bem como poderá atuar individualmente e em equipes multidisciplinares.

Base Legal: Arst. 6º e 7º da Resolução Confef nº 326/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Educação física: Especialidade profissional em educação física na área do esporte (Área: Profissões regulamentadas). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=519&titulo=educacao-fisica-especialidade-profissional-na-area-do-esporte. Acesso em: 28/04/2025."