Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.
Através da Resolução Confef nº 326/2016 (DOU nº 217 de 11/11/2016 - Seção 1 - fls. 124), o Conselho Federal de Educação Física (Confef) venho a definir o esporte como área de especialidade profissional em educação física.
Segundo essa Resolução, a especialidade profissional em educação física é definida como um conjunto de habilidades e competências específicas dessa profissão que aprofunda conhecimentos e técnicas próprias ao exercício profissional em um determinado tipo de intervenção.
Feito essas considerações iniciais, passaremos a analisar nos próximos capítulos todas as disposições trazidas pela Resolução Confef nº 326/2016. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.
Base Legal: Preâmbulo e arts. 1º e 2º da Resolução Confef nº 326/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).A especialidade profissional em educação física é definida como um conjunto de habilidades e competências específicas dessa profissão que aprofunda conhecimentos e técnicas próprias ao exercício profissional em um determinado tipo de intervenção.
Base Legal: Art. 2º da Resolução Confef nº 326/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Desporto/Esporte é definido como atividade competitiva institucionalizada, realizada conforme técnicas, habilidades e objetivos definidos pelas modalidades esportivas, determinado por regras preestabelecidas que lhe dá forma, significado e identidade, podendo também, ser praticado com liberdade e finalidade lúdica estabelecida por seus praticantes, realizado em ambiente diferenciado, inclusive na natureza (jogos da natureza, radicais, orientação, aventura e outros).
A atividade esportiva aplica-se, ainda, na promoção da saúde e em âmbito educacional de acordo com diagnóstico e/ou conhecimento especializado, em complementação a interesses voluntários e/ou organização comunitária de indivíduos e grupos não especializados.
Base Legal: Art. 4º da Resolução Confef nº 326/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A especialidade profissional em esporte, para efeito de reconhecimento pelo Sistema Confef/CREFs e para atuação profissional específica, destina-se, exclusivamente, aos profissionais de educação física que tenham concluído o curso superior de educação física e estejam devidamente registrados no Sistema Confef/CREFs;
Base Legal: Art. 3º da Resolução Confef nº 326/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Compete ao profissional de educação física especialista em esporte, em todos os níveis, práticas e dimensões:
O profissional de educação física especialista em esporte poderá desenvolver as suas atividades profissionais em setores da sociedade e locais onde seja oferecida a prática da modalidade objeto de sua especialidade profissional, incluindo a natureza, bem como poderá atuar individualmente e em equipes multidisciplinares.
Base Legal: Arst. 6º e 7º da Resolução Confef nº 326/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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