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Através da Resolução Cofen nº 509/2016 (D.O.U. 1 de 16/03/2016) (1), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) veio atualizar a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Serviço de Enfermagem e definir as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT). Alem disso, restou estabelecido que a jornada de trabalho destes profissionais não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas semanais para qualquer instituição.
Foi ainda determinado que na Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) deverá ser registrada a motivação da ART, quando decorrer de: a) gestão assistencial; b) gestão de área técnica; c) gestão de ensino.
Nunca é demais lembrar que o ERT é o responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da empresa, instituição ou ensino onde estes são executados.
Feitas esses brevíssimas considerações passaremos a analisar nos próximos capítulos todas as disposições trazidas pela citada Resolução. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.
Nota VRi Consulting:
(1) As disposições na Resolução Cofen nº 509/2016 aplicam-se inclusive aos estabelecimentos de ensino, onde ministram-se cursos de enfermagem.
Para os efeitos da Resolução Cofen nº 509/2016 deverá ser observado os conceitos apresentados nos subcapítulos seguintes.
Base Legal: Art. 2º, caput da Resolução Cofen nº 509/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O Serviço de Enfermagem é parte integrante da estrutura organizacional, formal ou informal, da instituição, dotado de recursos humanos de Enfermagem e que tem por finalidade a realização de ações relacionadas aos cuidados assistenciais diretos de enfermagem ao indivíduo, família ou comunidade, seja na área hospitalar, ambulatorial ou da promoção e prevenção de saúde, ou ainda, as ações de enfermagem de natureza em outras áreas técnicas, tais como:
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Serviço de Enfermagem é ato administrativo decorrente do poder de polícia vinculado no qual o Cofen, na qualidade de órgão fiscalizador do exercício profissional, concede, a partir do preenchimento de requisitos legais, licença ao ERT para atuar como liame entre o Serviço de Enfermagem da empresa/instituição e o Cofen, visando facilitar o exercício da atividade fiscalizatória em relação aos profissionais de Enfermagem que nela executam suas atividades, assim como, promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de enfermagem em seus aspectos técnico, ético, e segura para a sociedade e profissionais de enfermagem.
Base Legal: Art. 2º, caput, II da Resolução Cofen nº 509/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) é um documento emitido pelo Cofen, pelo qual se materializa o ato administrativo de concessão de ART pelo Serviço de Enfermagem.
Base Legal: Art. 2º, caput, III da Resolução Cofen nº 509/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) é o profissional de Enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498/1986 e do Decreto nº 94.406/1987, que tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem, a quem é concedida, pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren), a ART.
Base Legal: Art. 2º, caput, IV da Resolução Cofen nº 509/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A ART tem validade de 12 (doze) meses, devendo ser renovada após este período.
Base Legal: Art. 3º, § único da Resolução Cofen nº 509/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).A ART pelo Serviço de Enfermagem deverá ser requerida ao Cofen pelo Enfermeiro responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da empresa/instituição/ensino onde estes são executados.
Base Legal: Art. 4º, caput da Resolução Cofen nº 509/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Fica estabelecido o limite máximo de 02 (duas) concessões de ART por enfermeiro, desde que não haja coincidência de horário de suas atividades como ERT ou assistencial nas empresas/instituições/ensino as quais esteja vinculado.
Base Legal: Art. 4º, § 1º da Resolução Cofen nº 509/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).A CRT tem validade de 12 (doze) meses, devendo ser renovada após este período.
Base Legal: Art. 3º, § único da Resolução Cofen nº 509/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Toda empresa/instituição onde houver serviços/ensino de Enfermagem, deve apresentar CRT, devendo a mesma ser afixada em suas dependências, em local visível ao público.
Base Legal: Art. 3º, caput da Resolução Cofen nº 509/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O ERT requerente deverá firmar de próprio punho, declaração de que suas atividades como RT nas empresas/instituições/ensino não coincidem em seus horários.
A jornada de trabalho não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas semanais para qualquer instituição.
Base Legal: Art. 4º, § 2º da Resolução Cofen nº 509/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No caso da empresa/instituição/ensino, substituir o ERT, esta deverá encaminhar ao Coren, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do ato, o comunicado de substituição acompanhado de todos os documentos arrolados no parágrafo único do art. 5º desta Resolução para que se proceda à nova ART, inclusive com recolhimento das taxas pertinentes.
O enfermeiro que deixou de exercer a atividade de Responsável Técnico da empresa/instituição/ensino, deverá comunicar seu afastamento ao Coren, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar de seu afastamento, para fins de cancelamento de sua ART, sob pena de responder a Processo Ético-Disciplinar perante a Autarquia.
Base Legal: Arts. 8º e 9º da Resolução Cofen nº 509/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).São atribuições do ERT:
O ERT que descumprir as atribuições constantes neste subcapítulo poderá ser notificado a regularizar suas atividades, estando sujeito a responder a Processo Ético-Disciplinar na Autarquia.
Base Legal: Art. 10 da Resolução Cofen nº 509/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Na implementação do processo de requerimento de ART, o Coren deverá elaborar um formulário para esta finalidade, o qual deve conter, no mínimo, os seguintes dados:
O formulário de requerimento de ART deverá vir acompanhando dos seguintes documentos:
Para concessão de ART e emissão da CRT, o Coren deverá observar o preenchimento dos seguintes requisitos (2):
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Considera-se:
Registra-se que, sem prejuízo aos dispositivos da Resolução Cofen nº 509/2016, o Coren poderá conceder ART e emitir CRT àquelas empresas/instituições/ensino que estão dispensadas do registro de empresa junto à Autarquia.
Nota VRi Consulting:
(2) Os mesmos requisitos deverão ser observados para a renovação de ART.
Os encargos financeiros decorrentes da CRT e ART são de responsabilidade exclusiva da empresa/instituição que designou o enfermeiro para a função de ERT.
As instituições públicas e filantrópicas nas quais o ERT requerente esteja vinculado, poderão requerer, mediante a comprovação de sua natureza institucional, ao Coren a isenção do recolhimento das taxas de ART e emissão de CRT.
Base Legal: Art. 7º da Resolução Cofen nº 509/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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