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Balanço Patrimonial - Aspectos gerais

Resumo:

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a demonstração financeira denominada Balanço Patrimonial, para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 6.404/1976 e o Pronunciamento Conceitual Básico (R2), que nos trás a estrutura conceitual para Relatório Financeiro.

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1) Introdução:

Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, a posição patrimonial, econômica e financeira de uma entidade (em geral uma empresa) em um determinado momento, normalmente no final do ano, representando uma posição estática (posição ou situação do patrimônio em determinada data). Ele é considerado pela maior parte dos usuários com sendo uma das principais demonstrações financeiras da empresa, pois faz parte de um conjunto de relatórios que compõem os relatórios financeiros da mesma.

No Balanço Patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa. Atualmente, ele está dividido em 2 (duas) colunas, a da esquerda que contém o Ativo e a da direita que contém o Passivo, o qual, por sua vez, se divide em 2 (duas): (i) as obrigações pertencentes à entidade (antigamente chamado de Passivo Exigível); e o Patrimônio Líquido (a situação líquida do patrimônio ou capital próprio).

Assim, temos que o Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela empresa e o Passivo compreende as obrigações financeiras da empresa com o Estado, seus funcionários e com outras empresas. Já o Patrimônio Líquido consiste na diferença positiva (ou negativa, no caso de passivo a descoberto) entre o valor do Ativo e do Passivo, ou seja, o capital que a empresa possui.

Interessante registrar que o termo Balanço decorre do equilíbrio "Ativo = Passivo + PL", ou da igualdade "Aplicações = Origens". Parte da ideia de uma balança de 2 (dois) pratos, onde sempre encontramos a igualdade (Princípio da igualdade contábil). Só que, em vês de denominarmos balança (assim como Balança Comercial), denominamos no masculino: Balanço.

O Balanço Patrimonial é obrigatório para todos os empresários e sociedades com 2 (duas) exceções previstas (empresários rurais e microempresas - ME) e sua estrutura é uma consequência das partidas dobradas aonde para um ou mais crédito existirá um ou mais débito de mesmo valor. Os "pequenos empresários" são as empresas familiares onde à própria família trabalha nela e não tem empregados contratados, não os se confundindo com os donos de Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Portanto, o Balanço Patrimonial é uma ferramenta muito importante e indispensável para todas as empresas independente do seu ramo de atividade e forma de tributação. Devido essa importância, passaremos a analisar nos próximos capítulos essa importante demonstração financeira, para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 6.404/1976 e o Pronunciamento Conceitual Básico (R2) (1), que nos traz a estrutura conceitual para Relatório Financeiro.

Notas VRi Consulting:

(1) As disposições do Pronunciamento Conceitual Básico (R2) foram recepcionadas, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM nº 136/2022, e no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TG Estrutura Conceitual.

(2) De acordo com o artigo 176, § 1º da Lei nº 6.404/1976, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior. Deste modo, o Balanço Patrimonial será apresentado em 2 (duas) colunas: a) Exercício Atual e; b) Exercício Anterior. Com essa apresentação seus usuários poderão observar os valores de um ano para o outro propiciando uma comparação entre os dois exercícios, o que vêm ajudá-los no processo de tomada de decisão.

Base Legal: Arts. 176, caput, I, § 1º e 178, caput da Lei nº 6.404/1976; Título da Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro; Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TG Estrutura Conceitual e; Deliberação CVM nº 136/2022 (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).

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2) Princípio da igualdade contábil:

De acordo com o Princípio da igualdade contábil, o Ativo é igual ao Passivo mais Patrimônio Líquido (Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido). O Ativo, que fica na coluna esquerda do Balanço Patrimonial, demonstra como a empresa aplicou seus recursos, os quais costumam ser chamados de conjuntos de Bens e Direitos e que podem ser assim definidos:

  1. Bens: são os itens materialmente tangíveis, tais como: terreno, prédios, máquinas, instalações, veículos, matérias-primas, insumos, produtos acabados etc.;
  2. Direitos: são os documentos com força legal, tais como: contas a receber, títulos de propriedade, direitos de uso, patentes, contratos de fornecimento, aplicações financeiras etc.

A coluna direita do Balanço Patrimonial, por sua vez, indica a origem dos recursos da empresa, os quais se dividem em 2 (dois) tipos: (i) o Passivo, ou recursos oriundos de terceiros, representando as obrigações da empresa com terceiros e; (ii) o Patrimônio Líquido, ou situação líquida, indicando os recursos da empresa provenientes de seus proprietários (sócios ou acionistas). Desse Princípio, podemos extrair a seguinte estrutura de Balanço Patrimonial:

Balanço Patrimonial
AtivoPassivo + Patrimônio Líquido
Aplicações dos recursos.Origens dos recursos.

Com essa nomenclatura, podemos definir a equação patrimonial como:

Bens + Direitos = Obrigações + Patrimônio Líquido

Em consequência:

Patrimônio Líquido = Bens + Direitos - Obrigações

Regra geral, o Patrimônio Líquido tem valor positivo; no caso de esse número ser negativo, diz-se que a um Passivo a descoberto, ou seja, os bens e direitos da empresa seriam insuficientes para cobrir suas obrigações.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).

3) Estrutura do Balanço Patrimonial:

Conforme visto na introdução deste trabalho, no Balanço Patrimonial as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa. Atualmente, ele está dividido em 2 (duas) colunas (grupos), a da esquerda que contém o Ativo e a da direita que contém o Passivo (3), o qual, por sua vez, se divide em 2 (dois): (i) o Passivo e; (ii) o Patrimônio Líquido:

Balanço Patrimonial
AtivoPassivo
Patrimônio Líquido

Para conceituar cada um desses grupos do Balanço Patrimonial recorremo-nos ao CPC 00 - R2, que o define do seguinte modo:

  1. Ativo: é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados. Recurso econômico, por sua vez, é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos;
  2. Passivo: é uma obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados. Para que exista passivo, 3 (três) critérios devem ser satisfeitos: i) a entidade tem uma obrigação; ii) a obrigação é de transferir um recurso econômico e; a obrigação é uma obrigação presente que existe como resultado de eventos passados.;
  3. Patrimônio Líquido: é a participação residual nos ativos da entidade após a dedução de todos os seus passivos.

Observa-se que num passado não tão remoto, dizia-se que existiam (dois) passivos: o Passivo Exigível que representava as obrigações da empresa com terceiros (capitais de terceiros) e o Passivo Não Exigível, que seria justamente o Patrimônio Líquido, ou seja, o que a empresa "devia" a seus proprietários (capitais próprios).

Essa conclusão tinha uma certa lógica, pois a diferença entre os bens e direitos da empresa e o que ela "deve" a terceiros, se positiva, seria o que ela "deve" a seus sócios, ou seja, basicamente o capital por eles investido na empresa e os lucros por ela auferidos. Essa "dívida" não seria, pelo menos em princípio, cobrada pelos sócios, como fariam com terceiros (daí a denominação "não exigível").

Nota VRi Consulting:

(3) O ideal seria denominar a coluna do lado direito de "Passivo e Patrimônio Líquido", porém, a Lei nº 6.404/1976 não adotou essa nomenclatura. Adotou, na verdade, apenas a nomenclatura "Passivo".

Base Legal: Art. 178, caput da Lei nº 6.404/1976 e; Item 4.3, 4.4, 4.26, 4.27 e 4.63 do Capítulo 4 do Pronunciamento Técnico CPC 00 - R2 (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).

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3.1) Análise prática do Balanço Patrimonial:

Com base nas definições emanadas pelo CPC 00 - R2, visto no capítulo 3 acima, podemos estabelecer a seguinte estrutura conceitual para o Balanço Patrimonial, o qual utilizaremos para uma análise mais pragmática:

Balanço Patrimonial
AtivoPassivo
Recursos controlados pela entidade.Obrigações presentes da entidade.
Patrimônio Líquido.

Agora, suponhamos que, na data do levantamento do Balanço Patrimonial, a empresa Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda. tenha R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) em bens e direitos e R$ 2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil reais) em obrigações presentes. Desta forma, podemos concluir que o Patrimônio Líquido da Vivax é de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais) (4) e que seu Balanço Patrimonial terá a seguinte configuração básica:

Balanço Patrimonial (R$)
AtivoPassivo
Recursos controlados pela entidade3.000.000,00Obrigações presentes da entidade2.100.000,00
Patrimônio Líquido900.000,00
Total do Ativo:3.000.000,00Total do Passivo:3.000.000,00

Desta configuração básica podemos concluir que, se a empresa tiver um valor de obrigações superior a de seus bens e direitos, seu Patrimônio Líquido será negativo. Essa situação desfavorável demonstra que, mesmo que a empresa venda todos os seus bens e receba todos os seus direitos, não terá como pagar suas dívidas com terceiros.

Para exemplificar essa situação, suponhamos que a Vivax tenha, agora, R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) em bens e direitos e R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais) em obrigações presentes. Assim, nesse caso hipotético, a Vivax terá um Patrimônio Líquido negativo de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) (5) e seu Balanço Patrimonial terá a seguinte configuração básica:

Balanço Patrimonial (R$)
AtivoPassivo
Recursos controlados pela entidade3.000.000,00Obrigações presentes da entidade3.300.000,00
Patrimônio Líquido(300.000,00)
Total do Ativo:3.000.000,00Total do Passivo:3.000.000,00

Notas VRi Consulting:

(4) PL = Ativo - Passivo ==> PL = R$ 3.000.000,00 - R$ 2.100.000,00 ==> PL = R$ 900.000,00.

(5) PL = Ativo - Passivo ==> PL = R$ 3.000.000,00 - R$ 3.300.000,00 ==> PL = (R$ 300.000,00).

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).

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4) Classificação das contas no Balanço Patrimonial:

No Balanço Patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.

Para facilitar o entendimento dessa classificação, demonstramos abaixo um Balanço Patrimonial com a distribuição dos grupos de contas, conforme determina a Lei nº 6.404/1976:

Balanço Patrimonial
AtivoPassivo
ATIVO CIRCULANTE

ATIVO NÃO CIRCULANTE
- Ativo Realizável a Longo Prazo
- Investimentos
- Ativo Imobilizado
- Intangível
PASSIVO CIRCULANTE

PASSIVO NÃO CIRCULANTE

PATRIMÔNIO LÍQUIDO
- Capital Social
- Reservas de Capital
- Ajustes de Avaliação Patrimonial
- Reservas de Lucros
- Ações em Tesouraria
- Prejuízos Acumulados

Caro leitor, não se preocupe, nos próximos subcapítulos veremos em detalhes cada um desses grupos de contas.

Base Legal: Art. 178, caput, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).

4.1) Grupo de contas do Ativo:

No Ativo, as contas representativas dos bens e direitos serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, em outras palavras, a conta (ou grupo de contas) que virá em primeiro lugar no Ativo será sempre àquela que puder ser transformada em dinheiro (realizada) mais rapidamente.

De acordo com a Lei nº 6.404/1976, o Ativo está dividido em 2 (dois) grandes grupos, a saber:

  1. Ativo Circulante; e
  2. Ativo Não Circulante, composto por: (i) Ativo Realizável a Longo Prazo; (ii) Investimentos; (iii) Ativo Imobilizado e; (iv) Intangível.

Interessante observar que grau de liquidez é o maior ou menor prazo no qual bens e direitos podem ser transformados em dinheiro.

Base Legal: Art. 178, § 1º da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).

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4.1.1) Ativo Circulante:

Serão classificados no Ativo Circulante as contas que representem:

  1. as disponibilidades, que sãos os valores numerários representados pelas contas "Caixa", "Banco Conta Movimento" e outras que representem os equivalentes de caixa;
  2. os direitos realizáveis até o término do exercício social subsequente, ou seja, durante o ano seguinte àquele a que se refere o Balanço Patrimonial. Na vida prática, normalmente esse grupo é dividido nos seguintes subgrupos: (i) Clientes; (ii) Outros Créditos; (iii) Tributos a Recuperar; (iv) Investimentos Temporários a Curto Prazo e; (v) Estoques; e
  3. as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte, pagas no exercício atual, tais como, as despesas pagas antecipadamente (aluguéis, prêmios de seguros, despesas financeiras, etc.).

Interessante observar que, com relação ao subgrupo "Estoques", nele serão classificados:

  1. os bens destinados à fabricação de produtos e prestação de serviços, tais como, as matérias-primas, materiais secundários e os materiais de consumo industrial;
  2. os produtos acabados e os produtos em elaboração no momento do levantamento do Balanço Patrimonial;
  3. os bens adquiridos e destinados à venda (revenda de mercadorias);
  4. as embalagens e os bens destinados ao consumo da própria empresa (almoxarifado de materiais de limpeza, expediente, etc.).

Nota VRi Consulting:

(6) Na empresa em que o ciclo operacional da mesma tiver duração maior que o exercício social, a classificação no Ativo Circulante ou no Ativo Realizável a Longo Prazo terá por base o prazo desse ciclo.

Base Legal: Art. 179, caput, I, § único da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).

4.1.2) Ativo Não Circulante:

As contas do Ativo Não Circulante serão classificadas no Balanço Patrimonial nos seguintes subgrupos:

  1. no Ativo Realizável a Longo Prazo:
    1. os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte ao do Balanço Patrimonial, tais como, notas promissórias decorrentes da venda de bens do Ativo Imobilizado feitas a longo prazo etc.;
    2. os direitos derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da empresa, independente do prazo de vencimento, desde que esses direitos não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da empresa;
  2. em Investimentos:
    1. as contas representativas das participações permanentes em outras sociedades, ou seja, o investimento feito pela empresa ao tornar-se sócia de outra empresa. Normalmente essas participações geram rendimentos para a empresa (dividendo ou participação nos lucros); e
    2. os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no Ativo Circulante ou no Ativo Realizável a Longo Prazo, e que não se destinem à manutenção da atividade da empresa, tais como, investimentos em obras de arte, ouro, imóveis adquiridos pela empresa mas não destinados a uso. Na prática, são direitos que geram receitas para a empresa, independentemente de suas atividades operacionais;
  3. no Ativo Imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à empresa os benefícios, riscos e controle desses bens;
  4. no Intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. Esse grupo abrange as contas representativas dos recursos aplicados em bens imateriais

Nota VRi Consulting:

(7) Na empresa em que o ciclo operacional da mesma tiver duração maior que o exercício social, a classificação no Ativo Circulante ou no Ativo Realizável a Longo Prazo terá por base o prazo desse ciclo.

Base Legal: Art. 179, caput, II a IV e VI, § único da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).

4.2) Grupo de contas do Passivo:

O Passivo, conforme já dito neste trabalho, é a parte do Balanço Patrimonial que evidencia as obrigações da empresa, ou, em outras palavras, as origens dos recursos aplicados na empresa. No Passivo as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

  1. Passivo Circulante;
  2. Passivo Não Circulante; e
  3. Patrimônio Líquido, dividido em: (i) Capital Social; (ii) Reservas de Capital; (iii) Ajustes de Avaliação Patrimonial; (iv) Reservas de Lucros; (v) Ações em Tesouraria e; (vi) Prejuízos Acumulados.
Base Legal: Art. 178, § 2º da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).

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4.2.1) Passivo Circulante:

No Passivo Circulante serão classificados as contas representativas de obrigações da empresa, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo Não Circulante, cujo vencimento ocorrerá no exercício seguinte ao do Balanço Patrimonial. Esse grupo poderá ter subdivisões (subgrupos), conforme a natureza de cada obrigação, como, por exemplo:

  1. Obrigações a Fornecedores: compreendem os compromissos decorrentes da compra de mercadorias, matérias-primas, insumos industriais etc. Este subgrupo, ainda pode ser subdividido em Fornecedores Nacionais e Fornecedores Estrangeiros;
  2. Empréstimos e Financiamentos: compreendem os compromissos assumidos pela empresa na captação de recursos financeiros, visando, normalmente, financiar seu capital de giro;
  3. Tributos a Recolher: compreendem os compromissos assumidos pela empresa juntos aos Governos Federal ("IPI a Recolher", por exemplo), Estadual ("ICMS a Recolher", por exemplo) e Municipal ("ISSQN a Recolher", por exemplo). São tributos que a empresa é obrigada a recolher em virtude do desenvolvimento das suas atividades normais;
  4. Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias: compreendem os encargos que a empresa tem para pagar a seus funcionários ou a recolher aos órgãos públicos em virtude das relações de emprego que mantêm;
  5. Participações e destinações do Lucro Líquido: compreendem os compromissos da empresa decorrentes da parte do Lucro Líquido apurado que deve ser pago aos sócios;
  6. Outras Obrigações: compreendem as demais obrigações de curto prazo assumidos pela empresa e que não se enquadram nos demais subgrupos do Passivo Circulante ("Aluguéis a Pagar", "Telefones a Pagar", por exemplo); etc.
Base Legal: Art. 180 da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).

4.2.2) Passivo Não Circulante:

No Passivo Não Circulante serão classificados as contas representativas de obrigações da empresa, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo Não Circulante, cujo vencimento ocorrerá após o término do exercício seguinte ao do Balanço Patrimonial. Este grupo poderá ter os mesmos subgrupos do Passivo Circulante, porém, vencíveis após o término do exercício social seguinte.

Base Legal: Art. 180 da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).

4.2.3) Patrimônio Líquido:

As contas do Patrimônio Líquido serão classificadas no Balanço Patrimonial da seguinte forma:

  1. a conta do Capital Social que deverá discriminar o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada pelos sócios ou acionistas;
  2. as Reservas de Capital que deverá conter as contas que registrarem:
    1. a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do Capital Social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
    2. o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
    3. o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado;
  3. os Ajustes de Avaliação Patrimonial enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao Regime da Competência Contábil, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do Ativo e do Passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos na Lei nº 6.404/1976 ou em normas expedidas pela CVM, com base na competência conferida pelo artigo 177, § 3º da Lei nº 6.404/1976;
  4. as Reservas de Lucros, que são as contas constituídas pela apropriação de parte dos lucros apurados pela empresa em decorrência de Lei ou da vontade do proprietário;
  5. as Ações em Tesouraria que deverão ser destacadas no Balanço Patrimonial como dedução da conta do Patrimônio Líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição; e
  6. os Prejuízos Acumulados que registrará os resultados negativos (prejuízos) acumulados pela empresa no exercício atual ou em exercícios anteriores, cujos valores ainda não foram absorvidos por lucros posteriores.
Base Legal: Art. 182 da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).

5) Modelo de Balanço Patrimonial:

A fim de auxiliar nossos leitores na compreensão da estrutura a ser observada quando da elaboração do Balanço Patrimonial, de acordo com o critério de liquidez, estamos reproduzimos abaixo um modelo de Balanço Patrimonial elaborado com dados e valores meramente ilustrativos:

Balanço Patrimonial
Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).

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A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Balanço Patrimonial - Aspectos gerais (Área: Contabilidade geral). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=323&titulo=balanco-patrimonial-aspectos-gerais-demonstracoes-contabeis. Acesso em: 24/11/2024."

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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

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Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)