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Pagou Imposto de Renda ou teve pouca restituição? Veja algumas dicas para a próxima Declaração de Ajuste Anual (DAA)

Resumo:

Já entregou a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do ano corrente?.. Se sim, não pare de pensar em Imposto de Renda, comece a planejar antecipadamente a Declaração do ano que vêm, se organize e planeje para aumentar sua próxima restituição do Imposto de Renda.

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1) Introdução:

A entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um mero ato de prestação de contas junto à Receita Federal, onde você, contribuinte, informa seus rendimentos e despesas referente ao ano-calendário anterior, bem como sua situação patrimonial em 31 de dezembro do ano-calendário anterior. Se você quer economizar e reduzir o valor do Imposto de Renda a Pagar ou aumentar o valor da sua restituição, o que vale mesmo é o planejamento que deve ser feito no início de cada ano e nas operações sujeitas ao Imposto de Renda que realizar.

Interessante observar que o valor da restituição a receber está diretamente relacionada a quantidade de renda tributável declarada e as despesas dedutíveis realizadas, devidamente comprovas e informadas da Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Se você já fez a Declaração alguma vez e está familiarizado com a "lista" de rendimentos tributáveis e não tributáveis, mas que precisam ser declarados, bem como com a despesas dedutíveis, então já sabe de antemão os pontos de atenção. Em cima desses pontos é que você deve trabalhar!!!

No caso dos rendimentos tributáveis, tentar diluir os recolhimentos durante o ano (mensalão) é muito interessante e evita surpresas no ano seguinte, quando for apurar o imposto efetivamente devido e entregar a Declaração (1).

Portanto, amigos, as palavras chaves para garantir uma boa restituição é organização e planejamento. É o próprio contribuinte que conhece suas particularidades do dia-a-dia, se tem filhos, se tem despesas altas com saúde, se paga pensão alimentícia, entre outras despesas dedutíveis ou se recebe rendimentos de diversas fontes pagadoras, se possuí rendimentos de aplicações financeiras, se recebe renda de aluguel, etc.

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Diante esse conhecimento da própria vida e das suas particularidades financeiras, o contribuinte deve fazer a seguinte pergunta para poder se organizar e planejar:

  • Quais são os rendimentos, tributáveis e não tributáveis, que devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA)?
  • Quais são as despesas, dedutíveis e não dedutíveis, que devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA)?, foco nas dedutíveis... kkk

Tendo a resposta dessas duas perguntas em mãos, uma terceira pergunta deve ser feita:

  • Como aumentar a restituição do IRPF?

O empregado celetista, àquele que possui Carteira de Trabalho assinada, durante o ano já consegue se planejar em cima dos seus contra-cheques, pois ali já está detalhado seu salário bruto e as deduções, como:

  1. contribuição previdenciária (INSS);
  2. convênio médico e odontológico;
  3. Imposto de Renda na fonte;
  4. empréstimos;
  5. entre outros.

É o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que foi "abatido" do salário mensal do funcionário (letra "c") que pode voltar em forma de restituição no ano seguinte... Foco nele galera!

Na prática, se esse contribuinte já paga mês à mês uma antecipação para o leão (Receita Federal), na Declaração de Ajuste Anual (DAA) estará fazendo uma prestação de contas, para ver se aquilo que antecipou é maior do que deveria ter sido pago. Isso é hiper importante, pois na maioria das vezes os contribuintes possuem gastos (despesas) durante o ano que não transitam em seus contra-cheques, mas que são dedutíveis do cálculo anual do Imposto de Renda.

Nesse acerto com o leão, se o valor que antecipou foi maior, terá restituição do imposto. Por outro lado, se o valor antecipado for menor, terá saldo de Imposto de Renda a pagar!

Nem todos os contribuintes conseguem aumentar o valor do Imposto de Renda a restituir, mas em alguns casos é possível diminuir o imposto a ser pago. A forma mais correta de aumentar o valor da restituição ou diminuir o valor do imposto a pagar é trabalhar em cima das despesas que foram efetuadas ao longo do ano e, nesse caso, a organização e o planejamento fala mais alto, pois quem já vai se organizado não deixará passar nada "em branco" na hora do vamos ver.

Mais afinal de contas, quais despesas podem ser deduzidas para fins de cálculo do Imposto de Renda a pagar?

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Podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual (DAA):

  • previdência social e previdência privada complementar;
  • pensão alimentícia;
  • dependente, correspondendo a dedução de R$ 2.275,08 por dependente, por ano;
  • despesas com instrução limitados a R$ 3.561,50 por ano (válido para 2021);
  • despesas médicas, sem limite financeiro;
  • despesas escrituradas em livro Caixa. É o caso das despesas dos profissionais autônomos que tenham relação direta com o trabalho exercido;
  • doações legalmente admitidas.

Vale mencionar que a legislação estabelece um limite para essas deduções, qual seja, está limitada ao valor do Imposto de Renda antecipado durante o ano-calendário a que se refere a Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Outro ponto a ser avaliado é se não compensa entregar a DAA no modelo Simplificado... A Declaração de Ajuste Anual (DAA) Simplificada é aquela na qual se utiliza um desconto padrão de 20% (vinte por cento) dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) (2).

O desconto simplificado implica na substituição de todas as deduções legais admitidas pela Declaração de Ajuste Anual (DAA) Completa (3), sem a obrigatoriedade de comprovar à Receita Federal as despesas pagas e a indicação de sua espécie. Portanto, fazendo a opção pela entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) Simplificada, o contribuinte não poderá utilizar as despesas legalmente admitidas (despesas com instrução, despesas médicas, previdência privada, etc.) para deduzir da Base de Cálculo (BC) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

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A declaração simplificada é mais vantajosa para quem não tem tantas despesas a deduzir, já que considera automaticamente 20% (vinte por cento) dos ganhos como despesas dedutíveis. Caso a porcentagem de gastos com os itens citados seja maior que 20% (vinte por cento) dos ganhos no ano, a declaração completa é uma opção melhor.

Lembramos que, na dúvida sobre qual modelo de Declaração de Ajuste Anual (DAA) apresentar (DAA Simplificada ou DAA Completa) o contribuinte poderá simular o cálculo do IRPF na própria declaração. Para tanto, basta efetuar o preenchimento integral da Declaração de Ajuste Anual (DAA) que ao final, em "Resumo da Declaração", o programa indicará qual a melhor opção de entrega da DAA.

Notas VRi Consulting:

(1) Em nosso Portal temos um Roteiro de Procedimentos completo sobre o recolhimento complementar (mensalão), não deixe de ler... Mas antecipando o assunto, temos que o recolhimento complementar (mensalão) é facultativo e pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA), quando do recebimento de rendimentos tributáveis de 2 (duas) ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou de mais de uma pessoa jurídica, ou, ainda, de apuração de resultado tributável da atividade rural.

Referido recolhimento deverá ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, sob o "Código de Receita 0246". Não há data para o vencimento do imposto complementar, assim, não incide multa no recolhimento do mensalão, por não se tratar de pagamento obrigatório.

Cabe acrescentar, ainda, que o imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância, por escrito, da pessoa física beneficiária, caso em que a pessoa jurídica é solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida. Além disso, os rendimentos recebidos decorrentes de ganho de capital e renda variável não estão sujeitos ao recolhimento por meio do mensalão.

(2) Valor válido a partir do exercício de 2016, ano-calendário de 2015 (ainda vigente no ano-calendário de 2021). Caso nosso leitor queira saber os limites de outros anos, recomendamos acessar as Tabelas Práticas em nosso site.

(3) A Declaração de Ajuste Anual (DAA) Completa é a declaração em que se podem utilizar todas as deduções permitidas pela legislação tributária, desde que devidamente comprovadas com documentos hábeis e idôneos.

Base Legal: Art. 7º da Lei nº 8.383/1991; Art. 10 da Lei nº 9.250/1995; Arts. 77 e 124 do RIR/2018; Arts. 53 a 57 e 67 a 69 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014; Preâmbulo da Instrução Normativa RFB nº 2.010/2021; Questão 12 do Perguntão IRPF; Questão 14 do Perguntão IRPF e; Questão 260 do Perguntão IRPF (Checado pela VRi Consulting em 20/02/23).

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2) Dicas para aumentar a restituição do IRPF ou reduzir imposto a ser pago:

2.1) Planejar, planejar e planejar:

Ao planejar com antecedência o contribuinte pode traçar uma estratégia que lhe permita conseguir pagar menos Imposto de Renda ou ter uma restituição maior. Virado o ano, com os rendimentos já recebidos e as despesas já incorridas, não dá para planejar mais, ai é entregar a Declaração com os fatos efetivamente realizados.

Uma dica interessante é que o contribuinte mantenha salvo em seu computador a última Declaração de Ajuste Anual (DAA) entregue e a utilize para fazer simulações de como o valor ficaria com mudanças como a aquisição de algum bem ou a contratação de um plano de previdência privada, por exemplo.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 20/02/23).

2.2) Organização:

Todas as despesas dedutíveis que forem declaradas precisam ser suportadas por documentação hábil e idônea que contenha, no mínimo:

  1. nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou CNPJ do prestador do serviço;
  2. a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela;
  3. data de sua emissão; e
  4. assinatura do prestador de serviço, salvo na hipótese de emissão de documento fiscal (Nota Fiscal, por exemplo).

Essa documentação não precisa ser mostrada de imediato para a fiscalização da Receita Federal, mas dever estar guardada para a eventualidade do contribuinte cair na "malha fina" do órgão. Alerta especial para as despesas médicas, pois como não há limite para dedução, a Receita Federal pode desconfiar caso muitas despesas sejam declaradas, assim, só declare se tiver a documentação que comprove o gasto.

Não lance na Declaração de ajuste Anual (DAA) despesas não efetivamente efetuadas ou que não possui a documentação comprovatória. Caso pague uma consulta médica para seu filho, por exemplo, mas ele não é seu dependente, não queira abater, pois ele somente pode ser abatido na DAA de quem tem sua guarda.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 20/02/23).

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2.3) Faça o carnê-leão ao longo do ano:

A pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos de pessoa física (gratificações, por exemplo) ou do exterior (aposentadoria, por exemplo), quando não tributados na fonte no Brasil, está obrigada a efetuar o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), sob o "Código de Receita 0190". O carnê-leão está sujeito a encargos em caso de recolhimento em atraso.

Importante dizer que o carnê-leão não se confunde com o recolhimento complementar (mensalão), pois este é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA), no caso de recebimento de rendimentos tributáveis de fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou de mais de uma pessoa jurídica, ou, ainda, de apuração de resultado tributável da atividade rural. Este recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, sob o "Código de Receita 0246".

Por ser facultativo, não há data de vencimento do imposto, sendo incabível multa por atraso no pagamento de recolhimento complementar.

O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância, por escrito, da pessoa física beneficiária.

Cabe acrescentar, ainda, que os rendimentos recebidos decorrentes de ganho de capital e renda variável não estão sujeitos ao recolhimento por meio do carnê-leão e do recolhimento complementar.

Portanto, com o carnê-leão os impostos sobre os ganhos serão pagos todos os meses e não de uma vez só, quando do cálculo do Imposto de Renda anual. Além de diminuir o montante a ser pago no final, exportar os dados do carnê-leão para a declaração pode, inclusive, gerar restituição, caso no momento da prestação de contas a Receita perceba que foi pago imposto a mais quando descontadas as deduções.

Base Legal: Art. 7º da Lei nº 8.383/1991; Preâmbulo e arts. 53, 67 e 68 da Instrução Normativa nº 1.500/2014 e; Questão 260 do Perguntão IRPF (Checado pela VRi Consulting em 20/02/23).

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2.4) Realize doações:

Doe, para você é de graça... A doação para certos fundos e entidades podem ser abatidos diretamente do Imposto de Renda calculado, o que aumenta sua restituição ou diminui o imposto a pagar. Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos, desde que efetuados no ano-calendário a que se refere a Declaração de Ajuste Anual (DAA):

  1. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): contribuições aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  2. Fundos Controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso;
  3. Incentivo à Cultura: a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais;
  4. Incentivo à Atividade Audiovisual;
  5. Incentivo ao desporto: doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte;
  6. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD);
  7. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Atenção apenas aos seguintes limites gerais de dedução:

  1. o somatório das deduções referidas nas letra "a" a "e" (deduções relativas a Estatuto da Criança, Fundos do idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e incentivo ao desporto) está limitado a 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido apurado na Declaração de Ajuste Anual (DAA); esse limite é calculado pelo próprio programa do imposto e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais (não vale para a Declaração Simplificada);
  2. podem ser deduzidos, observado o limite de 6% (seis por cento), no caso do incentivo à Cultura, a que se refere a letra "a" da lista anterior:
    1. 80% (oitenta por cento) do somatório das doações e 60% (sessenta por cento) do somatório dos patrocínios, na hipótese programas, projetos e ações culturais em geral, de natureza cultural; e
    2. o valor efetivo das doações e patrocínios, na hipótese programas, projetos e ações culturais exclusivos dos segmentos de que trata o artigo 18, caput, § 3º da Lei nº 8.313/1991; esse limite é calculado pelo próprio programa do imposto e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.
  3. as deduções previstas nas letras "f" e "g" da lista anterior estão cada uma delas limitada a 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido apurado na declaração e não estão sujeitas ao limite global de 6% (seis por cento); esse limite é calculado pelo próprio programa do imposto e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.
Base Legal: Questão 437 do Perguntão IRPF (Checado pela VRi Consulting em 20/02/23).

2.5) Tenha uma previdência PGBL:

Contratar uma previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode ser uma boa estratégia para aumentar a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), haja vista que a legislação tributária concede um incentivo fiscal onde até 12% do rendimento tributável pode ser aplicado em produtos de previdência PGBL.

Importante ressaltar que, como outros investimentos, também há cobrança de impostos para os planos PGBL. Porém, nesse tipo de fundo é possível escolher uma Tabela Regressiva, que tem tributação direto na fonte. Nesse caso, a alíquota cobrada diminui com o passar do tempo, tornando-se uma ótima opção para quem quer guardar dinheiro a longo prazo.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 20/02/23).

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"VRi Consulting. Pagou Imposto de Renda ou teve pouca restituição? Veja algumas dicas para a próxima Declaração de Ajuste Anual (DAA) (Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1101. Acesso em: 21/11/2024."

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