Área: Taxas, tarifas e preço público.
Qual seria um exemplo de serviço sujeito as regras da tarifa e concessão pública?
A que instrumento está atrelado a instituição e reajusto dos valores cobrados a título de tarifa?
O que pode ser dito como definição provável de tarifa?
Como pode ser feito o reajuste dos valores referente a preço público?
Qual a consequência para o ente federado que deixar de efetuar o lançamento das taxas baseado no principio da imunidade prevista no artigo 150 da CF/88?
O Município pode cobrar a taxa de lixo mesmo que o contribuinte alcançado pelo serviço não o utilize, ou seja, a coleta é feita no logradouro no entanto na economia não está sendo usada por motivo de reforma?
Com relação à taxa de licença para localização e funcionamento da atividade o Município pode adotar como critério para definir o valor o número de funcionários da empresa?
O Município para efetuar o lançamento através de órgão administrativo comente da taxa de licença para o exercício de atividade tem que efetivamente efetuar fiscalização “in loco”?
Quais as atividades mais comuns praticadas pelos Municípios que podem ser remuneradas a título de preço público?
Não sendo o preço público um tributo, qual o procedimento para sua instituição bem como reajuste?
O preço público é alcançado pela imunidade reciproca prevista no artigo 150 da CF/88?
O recolhimento de certo valor a título de preço público referente ao aluguel de um imóvel de propriedade do município para realização de um espetáculo circense ou um show, desobriga o consumidor quando na posição de contribuinte a efetuar o recolhimento?
Qual o procedimento do Município com relação ao lançamento da taxa de recolhimento de lixo em relação a imóveis de propriedade União e Estado localizado em seu território?
Com ralação as instituição e entidades mencionadas na pergunta nº 13 qual a consequência para o Município que não efetuar o devido lançamento das taxas em que os imóveis bem com as atividades desenvolvidas estiverem enquadrados nos respectivos fatos?
O Município pode conceder isenção das taxas as entidades e instituição mencionados na pergunta nº 11?
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.