Área: Orientações Técnicas CPC (OCPC).
Íntegra da Orientação Técnica OCPC 09 - Correlação à Estrutura Conceitual Básica do Relato Integrado, elaborada pelo Internacional Integrated Reporting Council (IIRC). Esta Orientação descreve a visão de longo prazo de um mundo em que o pensamento integrado está enraizado nas principais práticas de negócios dos setores público e privado, facilitado pelo Relato Integrado como padrão para relatórios corporativos. O ciclo de pensamento e relato integrado, que levam à alocação eficiente e produtiva de capital, funciona como força para conferir estabilidade financeira e sustentabilidade.
Íntegra da Orientação Técnica OCPC 08 - Reconhecimento de Determinados Ativos e Passivos nos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral das Distribuidoras de Energia Elétrica emitidos de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Contabilidade.
Íntegra da Orientação Técnica OCPC 07 - Evidenciação na Divulgação dos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral, cujo objetivo é tratar dos requisitos básicos de elaboração e evidenciação a serem observados quando da divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral.
Íntegra da Orientação Técnica OCPC 06 - Apresentação de Informações Financeiras Pro Forma. Essa orientação têm a finalidade de estabelecer os critérios para compilação, elaboração e formatação de informações financeiras pro forma que só podem ser apresentadas quando assim forem qualificadas e desde que o propósito seja devidamente justificado, como, por exemplo, em casos de reestruturações societárias, aquisições, vendas, fusões ou cisões de negócios.
Íntegra da Orientação OCPC 05 - Contratos de concessão. Essa orientação têm a finalidade de esclarecer assuntos que têm gerado dúvidas quanto à adoção da Interpretação Técnica ICPC 01 - Contratos de Concessão pelas empresas reguladas brasileiras.
Íntegra da Orientação OCPC 04 - Aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária Brasileiras.
Íntegra da Orientação OCPC 03 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (CPC 14 R1) (revogado a partir de 01/01/2018). O objetivo desta Orientação é resumir os princípios para o reconhecimento, mensuração, desreconhecimento de ativos e passivos financeiros e de alguns contratos de compra e venda de itens não financeiros, apresentação e divulgação de instrumentos financeiros incluindo derivativos, reconhecimento de perda no valor recuperável de ativos financeiros (o que inclui a provisão para créditos de liquidação duvidosa com o tratamento trazido por esta Orientação).
Íntegra da Orientação OCPC 02 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008. Essa orientação teve o intuito de dar transparência à posição do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em alguns assuntos que têm, pelo que chega ao conhecimento desse comitê, provocado dúvidas junto a profissionais de contabilidade, administradores de empresas, auditores independentes, analistas, investidores, credores, etc., vem a público para esclarecer e também salientar alguns pontos quanto aos seus Pronunciamentos emitidos até este momento.
Íntegra da Orientação OCPC 01 - Entidades de Incorporação Imobiliária (R1), cuja finalidade é esclarecer assuntos que têm gerado dúvidas quanto às práticas contábeis adotadas pelas entidades de incorporação imobiliária. Dentre as dúvidas existentes, destaca-se: a) formação de custo; b) despesas com comissão; c) gastos diretamente relacionados com a construção de estande de vendas e do apartamento-modelo; d) permutas; e) registro das operações de cessão de recebíveis imobiliários; f) ajuste a valor presente; entre outros.
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