Responsável: Banco Central (Bacen).
As tarifas bancárias são valores cobrados pelas instituições financeiras (bancos, cooperativas de créditos, etc.) para prover serviços aos seus respectivos clientes, tais como: a) emissão de talão de cheques; b) saldos; c) extratos; d) transferências; e) segunda via de cartão; f) tarifas de manutenção de conta; g) entre outros.
Vale mencionar que as anuidades de cartão de crédito, bem como saques e pagamentos de contas via cartão de crédito também entram nessa lista de serviços passíveis de cobrança.
Abaixo apresentamos os dados cadastrais do(a) Credicoopavel, cooperativa devidamenete registrado(a) no Banco Central do Brasil (Bacen):
Banco:Credicoopavel |
Razão Social:Cooperativa de Crédito Rural Coopavel |
Endereço:Rodovia BR 277 Km 591 - Parque São Paulo Cascavel/PR CEP: 85.803-490 |
Tipo:Cooperativa |
Código do banco:281 Observação: O código do banco é o número de identificação da instituição financeira, sendo necessário para enviar ou receber transferências entre diferentes instituições (é obrigatório, por exemplo, no caso de DOC ou TED). É ele que garante que os recursos serão enviados para o destino correto, evitando erros. |
Classe:Singular Observação: Existem 3 tipos de cooperativas, a singular, a central e a confederação. A primeira, a cooperativa singular, objetiva a prestação de serviços aos respectivos associados. A segunda, a cooperativa central, também chamada federação de cooperativa, visa a organização em comum e em maior escala dos serviços econômicos e assistenciais das filiadas (cooperativas singulares). A confederação de cooperativas, por sua vez, objetiva a coordenação das atividades das respectivas filiadas (cooperativas singulares e federações). |
Critério de associação:Natureza Associativa ou Cadeia de Negócios |
Email: |
Site: |
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Abaixo você pode conferir todas as tarifas bancárias cobradas pelo(a) Credicoopavel, cuja razão social registrada no Banco Central do Brasil (Bacen) é Cooperativa de Crédito Rural Coopavel. Enfatizamos que essa instituição está cadastrada no Bacen como cooperativa.
Nossa fonte de dados são as próprias instituições financeiras, assim sendo, o teor dessas informações é de responsabilidade das mesmas, representadas por seus administradores, gerentes, membros do conselho de administração, fiscal e semelhantes, e a sua inexatidão sujeita-os às penalidades previstas na legislação brasileira.
Código | Descição do serviço | Valor máximo |
Un. | Unidade de cobrança |
Período de cobrança |
|
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01: Cadastro (tarifa de pessoa jurídica) |
||||||
01.01 | Confecção de ficha cadastral | 0,00 | R$ | Por cliente | Por evento | |
01.02 | Renovação de ficha cadastral | 0,00 | R$ | Por cliente | A cada 0 dias | |
01.03 | Consultas a serviços de proteção ao crédito | 0,00 | R$ | Por consulta | Por evento | |
02: Cartão magnético (tarifa de pessoa jurídica) |
||||||
02.06 | Cartão multiplo-internacional - Anuidade do contrato | 30,00 | R$ | Por cartao | A cada 365 dias | |
03: Cheque (tarifa de pessoa jurídica) |
||||||
03.01 | Talão 10 folhas | 0,00 | R$ | Por talao | Por evento | |
03.02 | Talão 20 folhas (segundo talão no mês) | 0,00 | R$ | Por talao | Por evento | |
03.03 | Cheque administrativo | 20,00 | R$ | Por cheque | Por evento | |
03.04 | Cheque avulso | 0,00 | R$ | Por cheque | Por evento | |
03.05 | Cheque devolvido por insuficiência de fundos | 18,50 | R$ | Por cheque | Por evento | |
03.06 | Oposição/sustação de pagamento de cheque | 12,00 | R$ | Por cheque | Por evento | |
03.08 | Inclusão no Cadastro de Cheques sem Fundo | 49,45 | R$ | Por cheque | Por evento | |
03.09 | Exclusão do Cadastro de Cheques sem Fundo | 49,45 | R$ | Por cheque | Por evento | |
03.10 | Cobrança de cheque por compensação | 0,00 | R$ | Por cheque | Por evento | |
03.13 | Cobrança de Cheque por compensação com valor = ou menor R$ 5.000,00 (Vl.fx+%) | 0,00 | R$ | Por cheque | Por evento | |
04: Conta corrente (tarifa de pessoa jurídica) |
||||||
04.01 | Abertura de conta | 0,00 | R$ | Por conta | Por evento | |
04.02 | Manutenção de conta ativa | 0,00 | R$ | Por conta | A cada 0 dias | |
04.03 | Manutenção de conta inativa | 0,00 | R$ | Por conta | A cada 0 dias | |
04.04 | Adiantamento a deposit., incl. excesso limite de cheque especial | 10,00 | R$ | Por operacao | Por evento | |
04.05 | Concessão de cheque especial/conta garantida | 0,00 | R$ | Por conta | Por evento | |
04.06 | Renovação de cheque especial/conta garantida | 0,00 | R$ | Por conta | A cada 0 dias | |
04.07 | Débito autorizado em conta-corrente | 0,00 | R$ | Por operacao | Por evento | |
05: Movimentação de recursos (tarifa de pessoa jurídica) |
||||||
05.06 | Transferência Eletrônica Disponível - TED | 0,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
06: Extrato de conta (tarifa de pessoa jurídica) |
||||||
06.01 | Em terminal eletrônico | 0,00 | R$ | Por emissao | Por evento | |
06.02 | Por outros meios | 0,00 | R$ | Por emissao | Por evento | |
06.03 | Cópias de microfilmes, microfichas ou assemelhados | 0,00 | R$ | Por emissao | Por evento | |
07: Cobrança (tarifa de pessoa jurídica) |
||||||
07.01 | Entrada por borderô (listagem de titulos) | 0,00 | R$ | Por titulo | Por evento | |
08: Créditos (tarifa de pessoa jurídica) |
||||||
08.01 | Abertura de crédito | 0,00 | R$ | Por operacao | Por evento | |
08.02 | Renegociação de dívida | 0,00 | R$ | Por operacao | Por evento | |
08.03 | Substituição de garantia | 0,00 | R$ | Por operacao | Por evento | |
08.04 | Custódia de cheque pré-datado | 0,00 | R$ | Por operacao | Por evento | |
08.05 | Rescisão Contratual (Quitação Antecipada) | 0,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
09: Outros serviços (tarifa de pessoa jurídica) |
||||||
09.05 | Pagamento de funcionários via relação | 0,00 | R$ | Por funcionario | Por evento | |
09.06 | Pagamento de funcionários via meio magnético | 0,00 | R$ | Por funcionario | Por evento | |
11: Cadastro (tarifa de pessoa física) |
||||||
11.01 | Confecção de cadastro para início de relacionamento - CADASTRO | 0,00 | R$ | Por cliente | Por evento | |
12: Conta de depósitos (tarifa de pessoa física) |
||||||
12.03 | CHEQUE - Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) | 49,45 | R$ | Por operação | Por evento | |
12.04 | CHEQUE - Contra-ordem e oposição ao pagamento de cheque | 12,00 | R$ | Por cheque | Por evento | |
12.05 | CHEQUE - Fornecimento de folhas de cheque | 0,00 | R$ | Por cheque | Por evento | |
12.06 | CHEQUE - Cheque Administrativo | 0,00 | R$ | Por cheque | Por evento | |
12.09 | Saque de conta de depósitos à vista e de poupança - SAQUE pessoal | 0,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
12.10 | Saque de conta de depósitos à vista e de poupança - SAQUE terminal | 0,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
12.11 | Saque de conta de depósitos à vista e de poupança - SAQUE correspondente | 0,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
12.12 | DEPÓSITO - Depósito Identificado | 0,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
12.13 | Forn. de ext. de um periodo conta dep. à vista e poup. - EXTRATO (P) | 0,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
12.14 | Forn. de ext. de um periodo conta dep. à vista e poup. - EXTRATO (E) | 0,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
12.15 | Forn. de ext. de um periodo conta dep. à vista e poup. - EXTRATO (C) | 0,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
12.16 | Ext. mensal de conta de dep. à vista e poup. p/um período -EXTRATO (P) | 0,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
12.17 | Ext. mensal de conta de dep. à vista e Poup. p/um período - EXTRATO (E) | 0,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
12.18 | Ext. mensal de conta de dep. à vista e poup. p/um período - EXTRATO (C) | 0,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
12.19 | Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado | 6,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
13: Transferência de recursos (tarifa de pessoa física) |
||||||
13.04 | Transferência agendada por meio de DOC/TED - DOC/TED agendado (P) | 0,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
13.05 | Transferência agendada por meio de DOC/TED - DOC/TED agendado (E) | 0,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
13.06 | Transferência agendada por meio de DOC/TED - DOC/TED agendado (I) | 0,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
13.07 | Transferência entre contas na própria instituição- TRANSF. RECURSOS (P) | 0,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
13.08 | Transferência entre contas na própria instituição-TRANSF.RECURSOS (E/I) | 0,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
13.09 | Ordem de Pagamento - ORDEM PAGAMENTO | 0,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
13.11 | Transferência por meio de DOC - DOC eletrônico | 10,00 | R$ | Por evento | Por evento | |
13.13 | Transferência por meio de TED - TED pessoal | 0,00 | R$ | Por evento | Por evento | |
13.14 | Transferência por meio de TED - TED eletrônico | 0,00 | R$ | Por evento | Por evento | |
13.15 | Transferência por meio de TED - TED internet | 0,00 | R$ | Por evento | Por evento | |
14: Operações de crédito e de arrendamento mercantil (tarifa de pessoa física) |
||||||
14.01 | Concessão de adiantamento a depositante - ADIANT. DEPOSITANTE | 10,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
15: Pacote padronizado pessoa natural (física) (tarifa de pessoa física) |
||||||
15.01 | PACOTE PADRONIZADO DE SERVIÇOS I | 0,00 | R$ | Por cliente | Por evento | |
15.02 | PACOTE PADRONIZADO DE SERVIÇOS II | 0,00 | R$ | Por cliente | Por evento | |
15.03 | PACOTE PADRONIZADO DE SERVIÇOS III | 0,00 | R$ | Por cliente | Por evento | |
15.04 | PACOTE PADRONIZADO DE SERVIÇOS IV | 0,00 | R$ | Por cliente | Por evento | |
16: Cartão de crédito (tarifa de pessoa física) |
||||||
16.02 | Fornecimento de 2ª via de cartão com função crédito | 0,00 | R$ | Por evento | Por evento | |
16.03 | Utilização de canais de atend. para retirada em espécie - no país | 0,00 | R$ | Por evento | Por evento | |
16.05 | Avaliação emergencial de crédito | 0,00 | R$ | Por evento | Por evento | |
16.06 | Anuidade - cartão básico internacional | 30,00 | R$ | A cada 365 dias | A cada 365 dias | |
16.07 | Utilização de canais de atend. para retirada em espécie - no exterior | 0,00 | R$ | Por evento | Por evento |
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)
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Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)
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Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)
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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
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Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)
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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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