Responsável: Banco Central (Bacen).
As tarifas bancárias são valores cobrados pelas instituições financeiras (bancos, cooperativas de créditos, etc.) para prover serviços aos seus respectivos clientes, tais como: a) emissão de talão de cheques; b) saldos; c) extratos; d) transferências; e) segunda via de cartão; f) tarifas de manutenção de conta; g) entre outros.
Vale mencionar que as anuidades de cartão de crédito, bem como saques e pagamentos de contas via cartão de crédito também entram nessa lista de serviços passíveis de cobrança.
Abaixo apresentamos os dados cadastrais do(a) Banco Capital, banco devidamenete registrado(a) no Banco Central do Brasil (Bacen):
Banco:Banco Capital |
Razão Social:Social Bank Banco Múltiplo S/A |
Endereço:Avenida Estados Unidos, 258 - Edf. Cidade de Aracaju, Terreo - Comércio Salvador/BA CEP: 40.010-020 |
Tipo:Banco |
Segmento:Banco Múltiplo |
Código do banco:412 Observação: O código do banco é o número de identificação da instituição financeira, sendo necessário para enviar ou receber transferências entre diferentes instituições (é obrigatório, por exemplo, no caso de DOC ou TED). É ele que garante que os recursos serão enviados para o destino correto, evitando erros. |
Email: |
Site: |
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Abaixo você pode conferir todas as tarifas bancárias cobradas pelo(a) Banco Capital, cuja razão social registrada no Banco Central do Brasil (Bacen) é Social Bank Banco Múltiplo S/A. Enfatizamos que essa instituição está cadastrada no Bacen como banco.
Nossa fonte de dados são as próprias instituições financeiras, assim sendo, o teor dessas informações é de responsabilidade das mesmas, representadas por seus administradores, gerentes, membros do conselho de administração, fiscal e semelhantes, e a sua inexatidão sujeita-os às penalidades previstas na legislação brasileira.
Código | Descição do serviço | Valor máximo |
Un. | Unidade de cobrança |
Período de cobrança |
|
---|---|---|---|---|---|---|
01: Cadastro (tarifa de pessoa jurídica) |
||||||
01.01 | Confecção de ficha cadastral | 120,00 | R$ | Por cliente | Por evento | |
01.02 | Renovação de ficha cadastral | 100,00 | R$ | Por cliente | A cada 360 dias | |
01.03 | Consultas a serviços de proteção ao crédito | 50,00 | R$ | Por consulta | Por evento | |
03: Cheque (tarifa de pessoa jurídica) |
||||||
03.02 | Talão 20 folhas (segundo talão no mês) | 22,00 | R$ | Por talao | Por evento | |
03.03 | Cheque administrativo | 30,00 | R$ | Por cheque | Por evento | |
03.04 | Cheque avulso | 6,00 | R$ | Por cheque | Por evento | |
03.05 | Cheque devolvido por insuficiência de fundos | 8,00 | R$ | Por cheque | Por evento | |
03.06 | Oposição/sustação de pagamento de cheque | 8,00 | R$ | Por cheque | Por evento | |
03.08 | Inclusão no Cadastro de Cheques sem Fundo | 10,00 | R$ | Por cheque | Por evento | |
03.09 | Exclusão do Cadastro de Cheques sem Fundo | 30,00 | R$ | Por cheque | Por evento | |
03.10 | Cobrança de cheque por compensação | 0,00 | R$ | Por cheque | Por evento | |
03.12 | Cheque Administrativo com valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (vl.fx.+%) | 0,00 | R$ | Por cheque | Por evento | |
03.13 | Cobrança de Cheque por compensação com valor = ou menor R$ 5.000,00 (Vl.fx+%) | 0,11 | % | Por cheque | Por evento | |
03.14 | Cheque TB com valor igual ou superior R$ 5.000,00 (vl.fixo + %) | 0,00 | R$ | Por cheque | Por evento | |
04: Conta corrente (tarifa de pessoa jurídica) |
||||||
04.01 | Abertura de conta | 0,00 | R$ | Por conta | Por evento | |
04.02 | Manutenção de conta ativa | 0,00 | R$ | Por conta | A cada 0 dias | |
04.03 | Manutenção de conta inativa | 10,00 | R$ | Por conta | A cada 30 dias | |
04.04 | Adiantamento a deposit., incl. excesso limite de cheque especial | 5,00 | R$ | Por operacao | Por evento | |
04.05 | Concessão de cheque especial/conta garantida | 30,00 | R$ | Por conta | Por evento | |
04.06 | Renovação de cheque especial/conta garantida | 620,00 | R$ | Por conta | A cada 180 dias | |
04.07 | Débito autorizado em conta-corrente | 3,50 | R$ | Por operacao | Por evento | |
05: Movimentação de recursos (tarifa de pessoa jurídica) |
||||||
05.02 | Emissão de DOC C | 10,00 | R$ | Por operacao | Por evento | |
05.03 | Emissão de DOC D | 0,00 | R$ | Por operacao | Por evento | |
05.06 | Transferência Eletrônica Disponível - TED | 10,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
06: Extrato de conta (tarifa de pessoa jurídica) |
||||||
06.02 | Por outros meios | 10,00 | R$ | Por emissao | Por evento | |
06.03 | Cópias de microfilmes, microfichas ou assemelhados | 20,00 | R$ | Por emissao | Por evento | |
07: Cobrança (tarifa de pessoa jurídica) |
||||||
07.01 | Entrada por borderô (listagem de titulos) | 4,50 | R$ | Por titulo | Por evento | |
07.04 | Manutenção de título vencido | 5,00 | R$ | Por titulo | A cada 30 dias | |
07.05 | Envio para protesto | 15,00 | R$ | Por titulo | Por evento | |
07.06 | Sustação de protesto | 10,00 | R$ | Por titulo | Por evento | |
07.07 | Devolução de título | 6,00 | R$ | Por titulo | Por evento | |
08: Créditos (tarifa de pessoa jurídica) |
||||||
08.01 | Abertura de crédito | 700,00 | R$ | Por operacao | Por evento | |
08.02 | Renegociação de dívida | 580,00 | R$ | Por operacao | Por evento | |
08.03 | Substituição de garantia | 0,00 | R$ | Por operacao | Por evento | |
08.04 | Custódia de cheque pré-datado | 5,00 | R$ | Por operacao | Por evento | |
08.05 | Rescisão Contratual (Quitação Antecipada) | 0,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
09: Outros serviços (tarifa de pessoa jurídica) |
||||||
09.01 | Segunda via de documento | 8,00 | R$ | Por copia | Por evento | |
09.02 | Ressarcimento de despesas - Telefonema | 0,00 | R$ | Por chamada | Por evento | |
09.03 | Ressarcimento de despesas - Fax | 0,00 | R$ | Por folha | Por evento | |
09.04 | Envelopamento de documentos | 0,00 | R$ | Por envelope | Por evento | |
09.05 | Pagamento de funcionários via relação | 2,00 | R$ | Por funcionario | Por evento | |
11: Cadastro (tarifa de pessoa física) |
||||||
11.01 | Confecção de cadastro para início de relacionamento - CADASTRO | 36,00 | R$ | Por cliente | Por evento | |
12: Conta de depósitos (tarifa de pessoa física) |
||||||
12.03 | CHEQUE - Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) | 30,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
12.04 | CHEQUE - Contra-ordem e oposição ao pagamento de cheque | 4,50 | R$ | Por cheque | Por evento | |
12.05 | CHEQUE - Fornecimento de folhas de cheque | 1,10 | R$ | Por cheque | Por evento | |
12.06 | CHEQUE - Cheque Administrativo | 15,00 | R$ | Por cheque | Por evento | |
12.09 | Saque de conta de depósitos à vista e de poupança - SAQUE pessoal | 2,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
12.12 | DEPÓSITO - Depósito Identificado | 5,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
12.13 | Forn. de ext. de um periodo conta dep. à vista e poup. - EXTRATO (P) | 8,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
12.14 | Forn. de ext. de um periodo conta dep. à vista e poup. - EXTRATO (E) | 8,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
12.15 | Forn. de ext. de um periodo conta dep. à vista e poup. - EXTRATO (C) | 8,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
12.16 | Ext. mensal de conta de dep. à vista e poup. p/um período -EXTRATO (P) | 10,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
12.19 | Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado | 10,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
13: Transferência de recursos (tarifa de pessoa física) |
||||||
13.07 | Transferência entre contas na própria instituição- TRANSF. RECURSOS (P) | 3,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
13.10 | Transferência por meio de DOC - DOC Pessoal | 8,00 | R$ | Por evento | Por evento | |
13.13 | Transferência por meio de TED - TED pessoal | 10,00 | R$ | Por evento | Por evento | |
14: Operações de crédito e de arrendamento mercantil (tarifa de pessoa física) |
||||||
14.01 | Concessão de adiantamento a depositante - ADIANT. DEPOSITANTE | 5,00 | R$ | Por operação | Por evento | |
15: Pacote padronizado pessoa natural (física) (tarifa de pessoa física) |
||||||
15.01 | PACOTE PADRONIZADO DE SERVIÇOS I | 40,00 | R$ | Por cliente | Por evento | |
15.02 | PACOTE PADRONIZADO DE SERVIÇOS II | 60,00 | R$ | Por cliente | Por evento | |
15.03 | PACOTE PADRONIZADO DE SERVIÇOS III | 70,00 | R$ | Por cliente | Por evento | |
15.04 | PACOTE PADRONIZADO DE SERVIÇOS IV | 12,00 | R$ | Por cliente | Por evento |
No presente Roteiro de Procedimentos faremos uma análise mais detalhada a respeito dos créditos fiscais de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre os valores das despesas e custos incorridos no mês com energia elétrica no estabelecimento de pessoa jurídica tributada pelo regime da não cumulatividade das contribuições. Utilizaremos como base de estudo a Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003 que tratam, respectivamente, do PIS/Pasep e da Cofins, bem como outr (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: PIS/Pasep e Cofins
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Portaria RFB nº 34/2021, que veio a dispor sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Assuntos gerais sobre tributação
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O TRT da 2ª Região confirmou indenização por dano moral a idosa e com deficiência auditiva grave que foi tratada de forma humilhante e com rigor excessivo pelo empregador, além de não contar com adaptações razoáveis às necessidades dela no ambiente de trabalho. Os magistrados da 8ª Turma elevaram para R$ 7 mil o montante definido na origem, atendendo parcialmente o pedido da autora. A mulher atuava na recepção do Instituto de Responsabilidade Social (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir, nesta quinta-feira (29), a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em operação de industrialização por encomenda. Nesse tipo de operação, os materiais são fornecidos pelo contratante numa etapa intermediária do ciclo de produção da mercadoria. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (R (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito tributário)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o condenou a pagar indenização pelo período de estabilidade de uma bancária dispensada quando estava grávida. Para o colegiado, a norma coletiva que exigia a comunicação prévia da gravidez é nula, porque se trata de direito que não pode ser negociado. Gravidez foi atestada no aviso-prévio Na reclamação, a bancária disse que foi co (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No presente Roteiro de Procedimentos demonstraremos como preencher os Registros M110 e M510 da EFD-Contribuições, quando da ocorrência de estorno de crédito em virtude de desfalque, roubo ou furto, bem como nos casos de inutilização, deterioração ou sinistro de bens anteriormente adquiridos com crédito fiscal das contribuições. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: PIS/Pasep e Cofins
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as disposições normativas a respeito do pedido, da emissão e da obtenção de certidão negativa ou positiva de débitos tributários no Estado de São Paulo, com fundamento na Portaria CAT nº 20/1998 e Portaria CAT nº 135/12014. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: ICMS São Paulo
No presente Roteiro de Procedimento serão abordados os aspectos atinentes ao Imposto de Renda a ser retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao empregado assalariado referente à gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º Salário. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda das Pes (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Tributos Retidos na Fonte
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma servente da Star - Serviços Especializados de Mão de Obra, de Belém (PA), que buscava receber salários referentes ao período entre a alta do INSS e o retorno ao trabalho, chamado "limbo previdenciário". Segundo ela, a empresa teria recusado seu retorno ao serviço, mas não houve comprovação disso. O limbo previdenciário ocorre quando uma pessoa recebe alta médica do INSS, mas (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sigma-Aldrich Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização pelo cancelamento de uma cláusula de não concorrência firmada no contrato de um supervisor de vendas. O entendimento foi o de que a revogação da cláusula não podia ser unilateral, em prejuízo do trabalhador. Cláusula - previa dois anos de indenização Na ação, o trabalhador contou que era empregado da Vete (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação por danos morais em favor de faxineira acusada injustamente de furto por médica de hospital. Os magistrados consideraram a ofensa grave e confirmaram a obrigação do empregador de indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil. A mulher contou que estava preenchendo relatório de limpeza, quando foi surpreendida por uma médica, que a acusou de ter roubado seu celular. Mais tarde, o segurança do local encontrou o o (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que é devida a indenização por danos morais a uma vendedora que sofreu de depressão grave após anos de tratamento humilhante por parte da gerente da loja onde trabalhou. A decisão unânime manteve, no aspecto, a sentença do juiz Bruno Luis Bressiani Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. A reparação foi fixada em R$ 48 mil. A trabalhadora também deverá receber (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Alfresa Usinagem e Caldeiraria Ltda., de Itajubá (MG), contra condenação por não quitar as verbas rescisórias de um fresador no prazo previsto na legislação. Pela jurisprudência do TST, as multas são devidas quando a decretação de falência é posterior à rescisão contratual, como no caso. Empresa estava em recuperação judicial na época da dispensa O fresador, prof (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.