Hashtag: #retornoProducao
Qual é a característica do produto em processo para efeito de Sped-Fiscal? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Temos produtos que classificamos como 03-produto em processo - por se tratarem de itens de retorno de produção, porém estes produtos são gerados na fase de britagem. Ou seja: - Ordem de produção para produzir “AAAA” (etapa de britagem); - Foi consumido 10.000kg do insumo BBBB - Foram gerados: a) 8.200 kg de AAAA (Classificado como Acabado); b) 800 kg de BBB1 (Classificado como em processo, pois retornará para reprocesso); c) 500 kg de BBB2 (Classificado c (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 5ª Turma, funções são compatíveis e não cumulativas. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 5ª Turma, houve preterição arbitrária na contratação de terceirizados para atividades inerentes ao cargo (...)
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O fato ocorreu apenas uma vez, e a justa causa foi revertida. (...)
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4ª Turma reafirmou que a estabilidade gestacional depende apenas da gravidez anterior à dispensa. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para 7ª Turma, mudança caracteriza falta grave do empregador. (...)
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