Hashtag: #registroK235
Como devemos informar nos registros do Bloco K, se houve ganho de produção em determinada ordem de produção? Considerando que no Bloco K está prevista apenas a situação de perda/quebra (informação de consumo específico padronizado e perda normal percentual - 0200/0210). Exemplo: em determinada ordem de produção foi estipulada a produção de 100 camisetas, sendo consumidos os insumos/ materiais constantes na ficha técnica para esta produção. Após o t (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Como informar no bloco K a situação existente em indústrias petroquímicas, onde vários fatores externos e internos influenciam no processo produtivo? Exemplo, os insumos que informo no registro 0210 para a produção de determinado produto não contêm certo ingrediente para, por exemplo, diminuir um PH. Isso porque ele não é matéria-prima principal do produto, mas somente algo aplicado para, caso necessário, proceder a uma correção química. Como poderei (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Nas situações em que existirem insumos que são usados esporadicamente no processo produtivo, via de regra, a utilização desses pode depender, por exemplo, da qualidade da matéria-prima que se está utilizando, eles deverão constar no registro 0210 - “Consumo Específico padronizado” mesmo não sendo constante o seu consumo? Dentro desse contexto, considerando-se que as informações para o SPED serão transmitidas com periodicidade mensal, poderá ocorrer (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
O contribuinte quer tratar cada veículo produzido com um código distinto (por chassi). Ou seja, se houver 1000 carros produzidos no mês, teríamos 1000 listas técnicas sendo que grande parte delas teriam o mesmo conteúdo, mas que formariam produtos acabados distintos. Detalhe: os arquivos XML fariam referência ao código único de veículo produzido, conforme Registro K230 e lista técnica no Registro 0210. Como seria tratada a questão no Bloco K? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Em uma indústria de bebidas com produção do mesmo tipo de bebidas vendidas de duas formas diferentes: líquido com vasilhame não retornável, onde considera-se o vasilhame material de embalagem e, líquido com vasilhame retornável, onde o vasilhame é um ativo da empresa (existe remessa e retorno deste). Entendemos que no segundo caso, como o vasilhame é retornável não deve ser apontado como insumo. Por se tratar do mesmo tipo de produto, existe reclassifica (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Os insumos classificados como materiais intermediários farão parte dos itens consumidos no Registro K235 do Bloco K do Sped-Fiscal? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Transação foi anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 1ª Turma, o cargo era de gestão, porque ela tinha procuração para movimentar conta bancária. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)