Hashtag: #registroK210

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Registro K220: Fusão de produto acabado

Uma empresa de joalheria quer fundir um produto acabado (tipo - 04) que resultará 2 tipos de matéria-prima (tipo - 01). Como devemos proceder, considerando que o resultado se dará em unidades diferentes? Exemplo: o produto acabado anel de ouro com esmeralda, tratado como unidade, terá como resultante no processo 2,20 gr de ouro ligado e 0,24 QT de pedra preciosa. (...)

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Registro K220: Produção de máquinas customizáveis

Efetuamos a montagem de máquinas de tornear automáticas, estas máquinas possuem modelo padrão, mas podem ser customizadas com opcionais, conforme pedido do cliente. Ocorre que, na customização, são extraídas partes de peças já agregadas e incluídas novas (opcionais), onde gerou nova ordem de produção. É correto informar no Bloco K, a desmontagem de parte da máquina montada, gerando a devolução de peças e partes para o estoque e por meio de nova ord (...)

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Registro K230: Produção conjunta

Considerando a produção de um conjunto moletom (produto acabado – tipo 04) que são consumidas a blusa e a calça, sendo, primeiro, produzida a blusa com o consumo de malha e botões e, posteriormente, a calça, com o consumo de malha e cordões. A sequência do processo de produção é: 01 – Corte; 02 – Costura (feita em terceiros); 03 – Estamparia (feita em terceiros); 04 – Bordado (feito em terceiros); 05 – Embalagem; 06 – Estoque Acabado. Como i (...)

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Registro K220: Desmonte de produto recusado pela qualidade

Determinado produto é recusado pelo controle de qualidade. Este produto é reclassificado e então desmontado para que suas partes sejam reaproveitadas em novo processo produtivo. Como informar esta situação no bloco K? Como informar este novo produto e suas partes no registro K220? (...)

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Bloco K: Venda de bebidas de forma diferentes

Em uma indústria de bebidas com produção do mesmo tipo de bebidas vendidas de duas formas diferentes: líquido com vasilhame não retornável, onde considera-se o vasilhame material de embalagem e, líquido com vasilhame retornável, onde o vasilhame é um ativo da empresa (existe remessa e retorno deste). Entendemos que no segundo caso, como o vasilhame é retornável não deve ser apontado como insumo. Por se tratar do mesmo tipo de produto, existe reclassifica (...)

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TRT-MG determina devolução de descontos salariais por furto de celular corporativo

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Trabalhadora do ramo de calçados deve ser indenizada por lavagem de uniforme

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Motorista de ônibus não receberá adicional por cobrar passagens

Para a 5ª Turma, funções são compatíveis e não cumulativas. (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Terceirização durante validade de concurso garante contratação de candidata aprovada em cadastro de reserva

Para a 5ª Turma, houve preterição arbitrária na contratação de terceirizados para atividades inerentes ao cargo (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça confirma justa causa de trabalhador que proferiu ofensas racistas contra colega

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Gerente que desviou recursos para apostar deve ressarcir empresa

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Dispensa de motorista de ônibus que se desviou da rota é considerada desproporcional

O fato ocorreu apenas uma vez, e a justa causa foi revertida. (...)

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