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Nos estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída dos mesmos, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). As instruções mencionadas constam na Portaria MTP nº 671/2021, que regulamenta as disposições relativas à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. (...)
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