Hashtag: #prototipo
Qual o tratamento deve ser dado aos produtos que são resultantes da produção de protótipos e que acabam virando amostras? Conforme a pergunta 16.5.1.22, os protótipos não serão informados no bloco K, pois são de uso interno da empresa e não são oriundos do processo produtivo. Devo considerar a produção de amostras tal qual a produção de protótipos? Afinal de contas, minha empresa comercializa produtos de linha e não amostras. (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Como informar no Bloco K a produção de protótipos e o consumo de insumos empregados na sua elaboração visto que, não existe estrutura de produto ou ordem de produção até que o protótipo seja aceito? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
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Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)