Hashtag: #produtoProcesso

Hashtag: #produtoProcesso

Registro 0200: Características do produto em processo

Qual é a característica do produto em processo para efeito de Sped-Fiscal? (...)

Pergunta postada em: .

Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)


Registro K250: Processo de produção é integrado

Nosso processo de produção é integrado e uma etapa deste ocorre em terceiro, logo o item que foi industrializado em terceiro não mantemos em estoque, pois não trabalhamos com ele em separado, fazendo parte do produto acabado. Como apresentar o bloco K250, se não mantenho estoque do produto que retornou após industrialização? Devo gerar este registro ou, neste caso, apenas o registro K230 como a produção interna? Exemplo prático: um processo de produto de (...)

Pergunta postada em: .

Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)


Lista Técnica: Produto envasado em vários tipos de embalagens

Em uma produção de “requeijão” temos duas fases. A primeira é a constituição de uma massa e a segunda é o envase, realizado em embalagens de 200g, 400g e 500g. Cada embalagem é um produto distinto, com códigos específicos no sistema de gestão. Pergunta-se: a) Devemos criar uma lista técnica para a “massa” e outra para cada produto acabado final? b) se assim o for, a lista técnica do produto acabado deve levar em sua composição os insumos: mass (...)

Pergunta postada em: .

Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)


Bloco K: Classificação de produto em processo - Exemplo

Temos em nosso estoque matéria-prima – metal 1, utilizado na fabricação de materiais, que passa por um processo interno de transformação resultando em um “metal ligado”, por meio da mistura de ligas que pode ser o metal 2, metal 3, etc., todos identificados no Registro 0200 com código de item 01-Matéria Prima. Este processo de transformação interna será registrado conforme abaixo: 0200 – Metal Ligado, dois registros 0210 filhos do 0200 – um para (...)

Pergunta postada em: .

Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)


Bloco K: Veda de produto tipo 3 - produto em processo

Temos alguns produtos que são industrializados pela própria empresa que ora vendemos individualmente ora fazem parte de outro produto como componente. Posso vender um “produto em processo”? Deve ser enquadrado desta forma? Como tratá-lo dentro do bloco K? (...)

Pergunta postada em: .

Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)


Empresa não terá de igualar valores de vale-alimentação entre comissionados e demais empregados

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)



STF decide que Municípios não podem cobrar ISS sobre etapas intermediárias da produção industrial

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito tributário)


Justiça do Trabalho confirma justa causa de homem que apagou documentos da empresa após ser dispensado

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Honorários advocatícios têm preferência em relação a crédito tributário, decide STF

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito tributário)


Siderúrgica deverá reintegrar industriários dispensados após formarem comissão

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Em novo julgamento após reclamação ao STF, TRT-2 mantém reconhecimento de vínculo de advogado com escritório

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)