Hashtag: #numeracaoProduto
Os fabricantes e os estabelecimentos equiparados na forma do artigo 9º, IV do Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, são obrigados a rotular, marcar ou numerar seus produtos e os volumes que os acondicionarem em lugar visível, antes de sua saída do estabelecimento. Devido a obrigatoriedade do tema, estudaremos neste trabalho os principais pontos relacionados à rotulagem, marcação e numeração de produtos. Para tanto, utilizare (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
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Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
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