Hashtag: #industrailizacaoAtivoImobilizado
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.298/2017, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento da possibilidade ou não de suspender o ICMS na operação de industrialização por encomenda de bem do Ativo Imobilizado (AI) do autor da encomenda. (...)
Artigo postado em: .
Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito tributário)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito tributário)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Notícia postada em: .
Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)