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Nesta oportunidade estamos publicando a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.023/2017, a qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) traz importantes esclarecimentos sobre os procedimentos fiscais a serem observados no caso de recebimento de mercadorias importadas em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). (...)
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Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras constantes na legislação tributária do Estado de São Paulo para regularização de Notas Fiscais emitidos com incorreções, tais como diferenças no valor da operação ou prestação, diferenças de quantidades, erros de cálculo, destaque a menor de imposto, entre outros. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 e demais normas cor (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Para a 5ª Turma, funções são compatíveis e não cumulativas. (...)
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Para a 5ª Turma, houve preterição arbitrária na contratação de terceirizados para atividades inerentes ao cargo (...)
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O fato ocorreu apenas uma vez, e a justa causa foi revertida. (...)
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4ª Turma reafirmou que a estabilidade gestacional depende apenas da gravidez anterior à dispensa. (...)
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Para 7ª Turma, mudança caracteriza falta grave do empregador. (...)
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CLT tem regras específicas de proteção ao trabalho das mulheres. (...)
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