Hashtag: #descargaMercadoria
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 14.806/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito do tempo de permanência da carga no estabelecimento do transportador para que possa ser separada, acondicionada ou até mesmo para aguardar outras cargas ou o prazo solicitado para a entrega, entre outras situações. (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras a serem observadas por aqueles que efetuarem importação de mercadoria transportada a granel. Para tanto, utilizaremos como base a Instrução Normativa SRF nº 680/2006 que disciplina o despacho aduaneiro de importação, bem como trás os procedimentos a serem observados quando do despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel que proceda diretamente do exterior e seja objeto de d (...)
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Área: Comércio Exterior (Assuntos de Comércio Exterior (Comex))
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
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Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)
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