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Analisaremos as hipóteses em que a autoridade fiscal poderá arbitrar o valor das operações e das prestações com a finalidade de apurar o valor tributável das mesmas. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 47 e 493 do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como o artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN/1966), aprovado pela Lei nº 5.172/1966. (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
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Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
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