Hashtag: #blocoP
Minha empresa (de porte normal) é do 2º grupo e iniciou a obrigação da entrega no EFD Reinf na competência 01/2019. A mesma recolhe a contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB - (desoneração). Assim tem a obrigação do evento R-2060 da EFD-Reinf. Entregando o evento R-2060 pela EFD-Reinf, a empresa não tem mais a obrigatoriedade do Bloco “P” no Sped contribuição, já que o início da DCTFWeb ocorreu na competência 04/2019? E como (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
No campo 4 do Registro P100 do Bloco P devemos informar o valor da receita bruta total do estabelecimento no período. Nesse valor devemos incluir as receitas financeiras e outras receitas não oriundas da atividade da empresa ou devemos apenas considerar a receita exclusiva da prestação de serviços/vendas? (...)
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Área: Sped (EFD-Contribuições)
Quando é necessário escriturar o Bloco P? (...)
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Área: Sped (EFD-Contribuições)
7ª Turma reconheceu a negligência do empregador e o direito à rescisão indireta. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Empresa retirava folgas e prejudicava avaliações. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Disputa deve ser resolvida na Justiça comum. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Mesmo ciente de que havia focos de fogo na região da fazenda, empresa não impediu ida de ônibus com empregados. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)

