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Evento R-2060: Bloco P do EFD-Contribuição

1) Pergunta:

Minha empresa (de porte normal) é do 2º grupo e iniciou a obrigação da entrega no EFD Reinf na competência 01/2019. A mesma recolhe a contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB - (desoneração). Assim tem a obrigação do evento R-2060 da EFD-Reinf. Entregando o evento R-2060 pela EFD-Reinf, a empresa não tem mais a obrigatoriedade do Bloco “P” no Sped contribuição, já que o início da DCTFWeb ocorreu na competência 04/2019? E como ficam as empresas cujo início da DCTFWeb ocorre na competência 10/2019?

2) Resposta:

Com a divisão da obrigatoriedade do 2° grupo em relação à DCTFWeb, a obrigatoriedade de parte das empresas deste grupo em relação a este sistema ficou postergada.

Temos dois casos:

1) Para as empresas do 2° grupo e com obrigatoriedade de envio da DCTFWeb em 04/2019, o envio, durante os meses de 01 a 03/2019, das informações para o bloco P da escrituração EFD-Contribuições deverá continuar concomitante a obrigação de envio dos eventos R-2060 para a EFD-Reinf.

A partir da competência 04/2019 terá início a DCTFWeb e o pagamento será realizado em DARF numerado. Na escrituração da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores a partir de 04/2019, não deve ser preenchido o "Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta", ficando assim desobrigadas de escriturar o Bloco P, de apuração da CPRB.

2) As demais empresas do grupo 2 e com obrigatoriedade de envio da DCTFWeb em 10/2019, o envio, durante os meses de 01 a 09/2019, das informações para o bloco P da escrituração EFD-Contribuições deverá continuar concomitante a obrigação de envio dos eventos R-2060 para a EFD-Reinf.

A partir da competência 10/2019 terá início a DCTFWeb e o pagamento será realizado em DARF numerado. Na escrituração da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores de/a partir de 10/2019, não devem preencher o "Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta", ficando assim desobrigadas de escriturar o Bloco P, de apuração da CPRB.

Base Legal: Questão 2.6.12 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).