Hashtag: #S1200
Um dissídio saiu em 09/2022 (com data de efeito para 12/2021). O evento S-1200 de 12/2021 foi declarado e o pagamento (S-1210) ocorreu em 01/2022. Nesse caso, devo indicar {indRRA} nas diferenças salariais de 12/2021? (...)
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Área: Trabalhista (eSocial - Empresas e ambiente de testes)
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Para a 5ª Turma, funções são compatíveis e não cumulativas. (...)
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Para a 5ª Turma, houve preterição arbitrária na contratação de terceirizados para atividades inerentes ao cargo (...)
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O fato ocorreu apenas uma vez, e a justa causa foi revertida. (...)
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4ª Turma reafirmou que a estabilidade gestacional depende apenas da gravidez anterior à dispensa. (...)
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Para 7ª Turma, mudança caracteriza falta grave do empregador. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
CLT tem regras específicas de proteção ao trabalho das mulheres. (...)
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