Hashtag: #NR16
A Norma Regulamentadora (NR) nº 16 regulamenta as atividades e operações consideradas perigosas, entendendo-se como tal aquelas constantes de seus anexos. A NR-16 assegura ao trabalhador que exerça suas atividades em condições de periculosidade o adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre seu salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. A título de exemplo, podemos citar como ativida (...)
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Aos trabalhadores que utilizam motocicletas como veículos de trabalho é devido o adicional de periculosidade? (...)
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O que vêm a ser atividades perigosas? (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
7ª Turma reconheceu a negligência do empregador e o direito à rescisão indireta. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Empresa retirava folgas e prejudicava avaliações. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Disputa deve ser resolvida na Justiça comum. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Mesmo ciente de que havia focos de fogo na região da fazenda, empresa não impediu ida de ônibus com empregados. (...)
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