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Atrasos e saídas antecipadas: Compensação com banco de horas

1) Pergunta:

A empresa poderá compensar atrasos e saídas antecipadas dos empregados com horas de crédito existentes em banco de horas fixado mediante negociação coletiva?

2) Resposta:

Sim. A empresa poderá compensar atrasos injustificados e saídas antecipadas dos empregados com horas de crédito existentes em banco de horas, desde que:

  1. esteja previamente acordada com o sindicato essa possibilidade; e
  2. haja o detalhamento sobre a forma que se processará essa compensação.
Base Legal: Art. 59, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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