Postado em: - Área: IPVA paulista.

Pagamento do IPVA: Veículo com perda total/sinistro

1) Pergunta:

Devo pagar o IPVA de veículo com perda total/sinistro?

2) Resposta:

Sim. Em caso de perda total, o IPVA do exercício em que ocorrer o fato deve ser recolhido integralmente dentro do prazo estabelecido em lei e não há restituição do valor pago. Havendo indenização por perda total por parte de empresa seguradora, deve ser feita uma comunucação de venda ao Detran em 30 dias da data da venda.

Em caso de dúvida, entre em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-170110.

Base Legal: Grupo "Pagamento do IPVA" do Perguntas Frequentes sobre IPVA do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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