Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Os valores recebidos a título de condomínio, taxas e tributos pelas empresas de administração de imóveis próprios são tributados pelo IRPJ calculados com base no Lucro Presumido?
Consideram-se receitas auferidas pelas empresas de administração de imóveis próprios, decorrentes do exercício de sua atividade principal, além de aluguéis decorrentes de locação, valores recebidos também dos locatários referentes ao próprio imóvel administrado, independente da denominação utilizada, que se prestam a pagar despesas como o consumo de água, luz e gás, conservação, higiene e limpeza de aparelhos sanitários, de iluminação, ramais de encanamentos d’água, esgoto, gás, luz, pinturas, vidraças, ferragens, torneiras, pias, ralos, banheiros, registros, manutenção de elevadores, vigilâncias e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como todos os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel locado, incluindo-se Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Lixo e apólice de seguro contra incêndio e danos de qualquer natureza à estrutura do imóvel.
Assim, tais valores devem integrar a Base de Cálculo (BC) sobre a qual se calcula o Lucro Presumido das pessoas jurídicas optantes por esta modalidade de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), de que trata o artigo 15 da Lei nº 9.249/1995.
Base Legal: Art. 15 da Lei nº 9.249/1995 e; Solução de Consulta Cosit nº 38/2014 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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