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O empregado contratado no Brasil, ou transferido por seu empregador, para prestar serviços no exterior tem garantido seu retorno ao Brasil em quais situações?
Primeiramente, cabe nos registrar que o retorno do empregado ao Brasil poderá ser determinado pela empresa quando: (i) não se tornar mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior; (ii) der o empregado justa causa para a rescisão do Contrato de Trabalho.
Tendo por base essa disposição, temos que será assegurado ao empregado seu retorno ao Brasil, ao término do prazo da transferência ou, antes deste, na ocorrência das seguintes hipóteses:
Nota VRi Consulting:
(1) Leia também nossa pergunta: "O empregado contratado no Brasil, ou transferido por seu empregador, para prestar serviços no exterior terá direito a gozar férias no Brasil?".
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