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Transferência para o exterior: Garantia de retorno ao Brasil - Hipóteses

1) Pergunta:

O empregado contratado no Brasil, ou transferido por seu empregador, para prestar serviços no exterior tem garantido seu retorno ao Brasil em quais situações?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos registrar que o retorno do empregado ao Brasil poderá ser determinado pela empresa quando: (i) não se tornar mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior; (ii) der o empregado justa causa para a rescisão do Contrato de Trabalho.

Tendo por base essa disposição, temos que será assegurado ao empregado seu retorno ao Brasil, ao término do prazo da transferência ou, antes deste, na ocorrência das seguintes hipóteses:

  1. após 3 (três) anos de trabalho contínuo;
  2. para atender à necessidade grave de natureza familiar, devidamente comprovada;
  3. por motivo de saúde, conforme recomendação constante de laudo médico;
  4. quando der o empregador justa causa para a rescisão do contrato;
  5. quando não se tornar mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior.
Base Legal: Art. 7º da Lei nº 7.064/1982 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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