Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Transferência para o exterior: Contribuição para terceiros

1) Pergunta:

É devida a contribuição relativa a terceiros dos empregados transferidos ao exterior para prestar serviços?

2) Resposta:

Não. Durante a prestação de serviços no exterior não serão devidas, em relação aos empregados transferidos, as contribuições referentes ao (1):

  1. Salário-Educação;
  2. Serviço Social da Indústria (Sesi);
  3. Serviço Social do Comércio (Sesc);
  4. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac);
  5. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); e
  6. Instituto Nacional de Colonização e de Reforma Agrária (Incra).

Nota VRi Consulting:

(1) Essas contribuições são comumente chamadas de contribuição para terceiros.

Base Legal: Art. 11 da Lei nº 7.064/1982 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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