Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
É devida a contribuição relativa a terceiros dos empregados transferidos ao exterior para prestar serviços?
Não. Durante a prestação de serviços no exterior não serão devidas, em relação aos empregados transferidos, as contribuições referentes ao (1):
Nota VRi Consulting:
(1) Essas contribuições são comumente chamadas de contribuição para terceiros.
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