Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Qual procedimento fiscal deverá ser observado na remessa para industrialização efetuada por empresa de construção civil?
Na hipótese da construtora ter adquirido as mercadorias com destaque do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando for efetuar a remessa para industrialização, deverá emitir Nota Fiscal com a indicação do imposto no quadro "Dados Adicionais", campo "Informações Complementares".
Registra-se que o industrializador poderá efetuar o crédito do IPI indicado na Nota Fiscal, nos termos do artigo 226, caput, III do RIPI/2010:
Art. 226. Os estabelecimentos industriais e os que lhes são equiparados poderão creditar-se:
(...)
III - do imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, recebidos de terceiros para industrialização de produtos por encomenda, quando estiver destacado ou indicado na nota fiscal;
(...)
No retorno do estabelecimento industrializador para o autor da encomenda, haverá o destaque do IPI.
Nunca é demais lebrar que o contribuinte obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá observar as instruções contidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Uma das instruções refere-se ao preenchimento dos diversos campos que compõem esse documento fiscal, dos quais destacamos o que se refere ao Anexo I, item "Z" - Informações Adicionais da NF-e, campo 401 - "Informações Complementares de Interesse do Contribuinte", no qual serão indicados os dados acima mencionados.
Base Legal: Ajuste Sinief nº 7/2005 e; Arts. 226, caput, III e 414 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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