Postado em: - Área: ICMS paulista.

Centralização do ICMS: Estabelecimento centralizador

1) Pergunta:

Na opção pela centralização da apuração do ICMS, o contribuinte pode eleger qualquer estabelecimento para ser o centralizador?

2) Resposta:

Antes de tudo, convêm destacar que os saldos devedores e credores resultantes da apuração do ICMS, efetuada a cada período em cada um dos estabelecimentos do mesmo titular localizados em território paulista, poderão ser compensados centralizadamente, sendo o resultado, quando devedor, objeto de recolhimento único.

Para efetuar a referida compensação, os saldos devedores e credores serão transferidos, total ou parcialmente, para estabelecimento centralizador, eleito segundo o regime de apuração do imposto, pelo titular, entre aqueles que estiverem sujeitos ao menor prazo para recolhimento do ICMS.

Base Legal: Arts. 96 e 97, caput do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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