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É devido o depósito para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o valor do 13º salário? Se sim, em quais das parcelas?
Sim, o empregador deverá depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o valor do 13º Salário pago a seus empregados. Registra-se que o depósito deverá ser efetuado tanto no adiantamento do 13º Salário (1ª parcela), quanto no pagamento final (2ª parcela) no mês de dezembro.
O depósito para o FGTS incide também sobre o 13º salário proporcional, pago em rescisão contratual, inclusive sobre o avo relativo ao aviso-prévio indenizado, se for o caso.
Base Legal: Art. 15, caput da Lei nº 8.036/1990 e; Art. 221, caput, XIII da Instrução Normativa MTP nº 2/2021 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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