Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.
Qual a garantia dos depositantes em caso de liquidação?
Caso a liquidação seja decretada em bancos, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo e na Caixa Econômica Federal, os depositantes gozam de garantia no valor de até R$250.000,00, paga pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCOOP).
Tanto o FGC como o FGCoop são organizações privadas mantidas pelas instituições financeiras filiadas a eles.
Para saber mais sobre garantias em caso de liquidação - instituições associadas, tipos de depósitos ou investimentos e valores cobertos, visite as Faqs do FGC e FGCoop.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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