Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Liquidação extrajudicial: Garantia dos depositantes na liquidação

1) Pergunta:

Qual a garantia dos depositantes em caso de liquidação?

2) Resposta:

Caso a liquidação seja decretada em bancos, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo e na Caixa Econômica Federal, os depositantes gozam de garantia no valor de até R$250.000,00, paga pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCOOP).

Tanto o FGC como o FGCoop são organizações privadas mantidas pelas instituições financeiras filiadas a eles.

Para saber mais sobre garantias em caso de liquidação - instituições associadas, tipos de depósitos ou investimentos e valores cobertos, visite as Faqs do FGC e FGCoop.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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