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Representante comercial autônomo: Prazo para pagamento das comissões

1) Pergunta:

Existe algum prazo legal para pagamento das comissões ao representante comercial autônomo?

2) Resposta:

Sim. O pagamento das comissões do representante comercial autônomo (1) deverá ser efetuado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da liquidação da Fatura, acompanhada das respectivas cópias das Notas Fiscais.

Lembramos que as comissões pagas fora do prazo acima deverão ser corrigidas monetariamente. Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.

Nota VRi Consulting:

(1) Vale registrar que o Código Civil/2002 passou a denominar a "representação comercial autônoma" de "contrato de agência" e o "representante comercial autônomo" de "agente". Porém, não houve alteração ou revogação da legislação especial que rege a matéria, qual seja, a Lei nº 4.886/1965, a qual continua plenamente em vigor.

Base Legal: Código Civil/2002 e; Art. 32, §§ 1º, 2º e 5º da Lei nº 4.886/1965 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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