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Professor: Faltas justificadas de licença-gala e dias de luto

1) Pergunta:

O professor faz jus a licença-gala e a dias de luto por falecimento de cônjuge, pai ou mãe e filho? Se sim, por quantos dias tem direito de se ausentar por esses motivos?

2) Resposta:

Sim. O professor poderá faltar ao serviço por 9 (nove) dias pelos seguintes motivos:

  1. gala, também chamado de licença-gala ou licença-casamento; ou
  2. luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

Lembramos que o empregador NÃO poderá descontar do professor, durante o período de 9 (nove) dias, as faltas verificadas pelo motivos acima listados.

Nota VRi Consulting:

(1) Os demais empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) têm direito de faltar ao serviço por 3 (três) dias em virtude de casamento e 2 (dois) dias úteis em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), viva sob sua dependência econômica.

Base Legal: Arts. 320, § 3º e 473, caput, I e II da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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