Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
No cálculo do preço de venda líquido previsto na fórmula do método PRL, é permitido deixar de subtrair o valor do PIS e Cofins incidente sobre a venda de produtos farmacêuticos, sujeitos ao regime especial de crédito presumido (art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000)?
A legislação exige que o preço líquido de venda seja determinado por meio da média aritmética ponderada dos preços de venda do bem, direito ou serviço vendido, diminuídos dos descontos incondicionais concedidos, dos impostos e contribuições sobre as vendas e das comissões e corretagens pagas. Consideram-se "impostos e contribuições sobre as vendas" os tributos incidentes sobre a venda, que se incluem na composição da receita bruta do contribuinte.
Como exemplo, a legislação cita o caso do ICMS, PIS, Cofins e ISS. Além desses, que se encontram previstos expressamente pela legislação, pode ser incluída, ainda, a CPRB.
Deve ser destacado que o fato de o contribuinte não suportar o ônus financeiro relativo ao recolhimento desses tributos, seja em função da existência de uma alíquota zero, saldo credor acumulado ou, por exemplo, da existência de um crédito presumido tal qual o previsto no art. 3º da Lei nº. 10.147, de 2000, não afasta a necessidade de se apurar o preço de venda líquido, descontando de seu valor os tributos que incidiram sobre a operação de venda do produto. A legislação não contém qualquer dispensa nesse sentido, razão pela qual, no cálculo do preço de venda líquido previsto na fórmula do método PRL, deve ser descontado o PIS e Cofins incidente sobre a venda de produtos farmacêuticos, sujeitos ao regime especial de crédito presumido (art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000).
Base Legal: Questão 051 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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