Postado em: - Área: ICMS paulista.
Como deverá ser apropriado os créditos de ICMS relativos aos bens adquiridos para integração ao Ativo Imobilizado (AI) do estabelecimento?
Primeiramente, cabe esclarecer que a apropriação de créditos fiscais do ICMS sobre às aquisições de bens a serem integrados ao Ativo Imobilizado (AI) do estabelecimento é garantido pela legislação do Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).
Para o creditamento, deverá ser observado:
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