Postado em: - Área: Trabalhista.

Intervalo para repouso ou alimentação: Possibilidade de redução

1) Pergunta:

A empresa poderá reduzir o intervalo para repouso ou alimentação dos empregados, mediante celebração de acordo coletivo com o sindicato da categoria?

2) Resposta:

Sim, desde a entrada em vigo da reforma trabalhista legada a efeito pela Lei nº 13.467/2017. Referida Lei incluiu o artigo 611-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) para estabelecer o seguinte:

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

(...)

III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

Portanto, a partir da Lei nº 13.467/2017 o empregador, mediante negociação coletiva de trabalho, poderá reduzir o intervalo intrajornada (para refeição ou repouso), respeitado o limite mínimo de 30 (trinta) minutos para jornadas superiores a 6 (seis) horas.

Base Legal: Art. 611-A, caput, III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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