Postado em: - Área: Trabalhista.
A legislação trabalhista prevê em qual momento da jornada de trabalho deve ser concedido o intervalo para repouso ou alimentação?
Não. Atualmente, a legislação trabalhista não prevê em qual momento da jornada de trabalho deve ser concedido o intervalo para repouso ou alimentação do empregado, porém, esse intervalo (pausa) deve ser concedido de modo que se evite a sobrecarga do empregado no decurso da jornada, com divisão do período que respeite a proporcionalidade de trabalho em cada um deles.
Assim, temos que o empregador não poderá dividir a jornada em dois períodos desproporcionais, visto que em um deles o empregado terá um desgaste excessivo. Por exemplo, em uma jornada de trabalho de 9 (nove) horas, em regime de compensação de segunda a quinta-feira, o intervalo poderá ser concedido após 5 (cinco) horas de trabalho, cumprindo o trabalhador as 4 (quatro) horas faltantes após o intervalo, ou vice-versa.
Base Legal: Art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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