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Quais procedimentos a sociedade empresária estrangeira deverá adotar para poder se nacionalizar no Brasil?
A sociedade empresária estrangeira autorizada a funcionar no País pode, mediante autorização do Governo Federal, nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil, devendo, para esse fim, apresentar, através do Portal "gov.br", os seguintes documentos:
Após a expedição da portaria de nacionalização caberá à sociedade empresária arquivar na Junta Comercial da Unidade Federativa (UF) onde se localizará a sua sede, a folha do Diário Oficial da União (DOU) que publicou a respectiva portaria e os atos a que aludem as letras "a" a "d" anterior, sem prejuízo da apresentação dos documentos que instruem, obrigatoriamente, os pedidos de arquivamento de sociedades empresárias brasileiras (1).
Nota VRi Consulting:
(1) Existindo filiais, sucursais, agências ou estabelecimentos em outras UFs, deverá a sociedade empresária nacionalizada proceder ao arquivamento, nas respectivas Juntas Comerciais, de certidão simplificada fornecida pela Junta Comercial da sua sede.
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