Postado em: - Área: ICMS paulista.
De quem é a responsabilidade do pagamento do ICMS sobre o serviço de transporte interestadual ou intermunicipal, na hipótese de contribuinte estabelecido no Estado de São Paulo contratar transportador autônomo?
Na prestação de serviço de transporte de carga, com início em território paulista, realizada por transportador autônomo, qualquer que seja o seu domicílio, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do ICMS ao tomador do serviço, quando contribuinte do imposto no Estado de São Paulo (1).
Lembramos que o tomador do serviço ficará dispensado da responsabilidade pelo pagamento do ICMS nas seguintes hipóteses:
Notas VRi Consulting:
(1) Na hipótese de o tomador do serviço ser produtor rural ou Microempreendedor Individual (MEI), o imposto será pago, antes do início da prestação, pelo transportador, mediante guia de recolhimentos especiais, que deverá acompanhar o transporte.
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