Postado em: - Área: ICMS paulista.

Transportador Autônomo: Responsabilidade pelo pagamento do ICMS

1) Pergunta:

De quem é a responsabilidade do pagamento do ICMS sobre o serviço de transporte interestadual ou intermunicipal, na hipótese de contribuinte estabelecido no Estado de São Paulo contratar transportador autônomo?

2) Resposta:

Na prestação de serviço de transporte de carga, com início em território paulista, realizada por transportador autônomo, qualquer que seja o seu domicílio, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do ICMS ao tomador do serviço, quando contribuinte do imposto no Estado de São Paulo (1).

Lembramos que o tomador do serviço ficará dispensado da responsabilidade pelo pagamento do ICMS nas seguintes hipóteses:

  1. se o transportador autônomo recolher o ICMS no início da prestação, mediante guia de recolhimentos especiais; e
  2. se o tomador exigir do transportador a referida guia de recolhimento, ainda que em via adicional ou cópia reprográfica, devendo conservá-la pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

Notas VRi Consulting:

(1) Na hipótese de o tomador do serviço ser produtor rural ou Microempreendedor Individual (MEI), o imposto será pago, antes do início da prestação, pelo transportador, mediante guia de recolhimentos especiais, que deverá acompanhar o transporte.

Base Legal: Arts. 202 e 316, caput, §§ 4º e 6º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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